Processo ativo

Justiça Pública

1510484-78.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de qualquer modo para a prática do crime, prestando apoio moral e material aos comparsas executores diretos, emprestando
suas contas bancárias legítimas para recebimento da quantia obtida de forma espúria, ?conditio sine qua non? para garantir
impunidade ao golpe que somente assim pôde ser aplicado à distância. Conforme boletins de ocorrência de fls. 04/05, 09/12 e
71/72, re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presentações de fls. 24/25 e 29 e documentos de fls. 06/08, 13/17, 20/22, 26, 40/70, 85/86, 278/291 e 294/312. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510484-78.2022.8.26.0050 c. 1143/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON NERES DOS SANTOS e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON NERES DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Gesseiro, RG 52810954, CPF 51800355890, mãe ROSALIA NERES DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 08/11/2001, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Clara Nunes, 970, Jardim Nova Harmonia, CEP 08342-080,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A § 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1510484-78.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito que, em 18 de março de 2022, na Praça Amadeu Amaral, nº 27, 5º andar ? Bela Vista, nesta Capital/SP
(endereço da vítima), outras pessoas não identificadas e JEFFERSON NERES DOS SANTOS, EDUARDO BERTO DA SILVA,
THAIS LAZARO PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA (fls. 123; 122
e 129; 144; 233/239; 226/232, mediante uma só ação, previamente ajustados, com unidade de desígnios e divisão de tarefas,
obtiveram, para si e para outrem, vantagens ilícitas em um total de R$ 165.499,99 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos), em prejuízo da idosa Márcia Aparecida Monteforte Testte e de seu empregador,
INSTITUTO DE CIÊNCIAS NEUROLÓGICAS, representado por Heros Henrique Melo Almeida, mediante fraude eletrônica,
consistente em se passarem por representantes bancários, com a utilização de informações fornecidas pela vítima induzida a
erro por meio contatos telefônicos com conversa enganosa. Certo que JEFFERSON NERES DOS SANTOS, EDUARDO BERTO
DA SILVA, THAIS LAZARO PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA,
concorreram de qualquer modo para a prática do crime, prestando apoio moral e material aos comparsas executores diretos,
emprestando suas contas bancárias legítimas para recebimento da quantia obtida de forma espúria, ?conditio sine qua non?
para garantir impunidade ao golpe que somente assim pôde ser aplicado à distância. Conforme boletins de ocorrência de fls.
04/05, 09/12 e 71/72, representações de fls. 24/25 e 29 e documentos de fls. 06/08, 13/17, 20/22, 26, 40/70, 85/86, 278/291
e 294/312. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510484-78.2022.8.26.0050 c. 1143/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON NERES DOS SANTOS e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO BERTO DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 50827652, CPF 53832447865, pai ERINALDO BERTO DA SILVA, mãe LUCILDA
SILVA E SILVA, Nascido/Nascida 25/10/2002, natural de Jandira - SP, com endereço à Rua Imbauva, 123, (NH IMBAUVA),
Eldorado, CEP 09973-040, Diadema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A § 4º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510484-78.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, em 18 de março de 2022, na Praça Amadeu Amaral, nº 27, 5º andar
? Bela Vista, nesta Capital/SP (endereço da vítima), outras pessoas não identificadas e JEFFERSON NERES DOS SANTOS,
EDUARDO BERTO DA SILVA, THAIS LAZARO PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA APARECIDA DOS
SANTOS OLIVEIRA (fls. 123; 122 e 129; 144; 233/239; 226/232, mediante uma só ação, previamente ajustados, com unidade
de desígnios e divisão de tarefas, obtiveram, para si e para outrem, vantagens ilícitas em um total de R$ 165.499,99 (cento e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), em prejuízo da idosa Márcia Aparecida
Monteforte Testte e de seu empregador, INSTITUTO DE CIÊNCIAS NEUROLÓGICAS, representado por Heros Henrique Melo
Almeida, mediante fraude eletrônica, consistente em se passarem por representantes bancários, com a utilização de informações
fornecidas pela vítima induzida a erro por meio contatos telefônicos com conversa enganosa. Certo que JEFFERSON NERES
DOS SANTOS, EDUARDO BERTO DA SILVA, THAIS LAZARO PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, concorreram de qualquer modo para a prática do crime, prestando apoio moral e material
aos comparsas executores diretos, emprestando suas contas bancárias legítimas para recebimento da quantia obtida de forma
espúria, ?conditio sine qua non? para garantir impunidade ao golpe que somente assim pôde ser aplicado à distância. Conforme
boletins de ocorrência de fls. 04/05, 09/12 e 71/72, representações de fls. 24/25 e 29 e documentos de fls. 06/08, 13/17, 20/22,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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