Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1510536-40.2022.8.26.0223
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1510536-40.2022.8.26.0223,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima V.C., que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para tomar ciência da Sentença que julgou extinta a punibilidade
do réu, nos seguintes termos: “(...) 2) Nesta oportunidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, acato a promoção ministerial acima, JULGO EXTINTA a punibilidade
do requerido C.S.N., reconhecendo a decadência, determinando-se o arquivamento deste feito nos termos do artigo 107, IV,
do Código Penal. 3) Julgo extinto, sem julgamento de mérito o processo da cautelar apenso nº 1510524-26.2022.8.26.0223,
revogando-se a medida protetiva, com imediato arquivamento dos expedientes mencionados. P.R.I.C. (...)”. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 14 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1504094-26.2021.8.26.0536
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VITOR SILVA DE FREITAS SANTOS
1bmyf.016
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VITOR
SILVA DE FREITAS SANTOS, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima V.C., que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para tomar ciência da Sentença que julgou extinta a punibilidade
do réu, nos seguintes termos: “(...) 2) Nesta oportunidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, acato a promoção ministerial acima, JULGO EXTINTA a punibilidade
do requerido C.S.N., reconhecendo a decadência, determinando-se o arquivamento deste feito nos termos do artigo 107, IV,
do Código Penal. 3) Julgo extinto, sem julgamento de mérito o processo da cautelar apenso nº 1510524-26.2022.8.26.0223,
revogando-se a medida protetiva, com imediato arquivamento dos expedientes mencionados. P.R.I.C. (...)”. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 14 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1504094-26.2021.8.26.0536
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VITOR SILVA DE FREITAS SANTOS
1bmyf.016
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VITOR
SILVA DE FREITAS SANTOS, PROCESSO