Processo ativo

Justiça Pública

1510623-49.2020.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1510623-49.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
DA CRUZ BATISTA EMIDIO, Solteiro, Servente, RG 43347139, CPF 436.103.688-88, pai JOAO BATISTA EMIDIO, mãe IONE
DA CRUZ, Nascido/Nascida em 07/07/1993, de cor Branco, natural de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo, - SP, com endereço à Rua Manuel Setubal,
18, TEL 11-95031-5576 / rodrigocbemidio@gmail.com, Parada XV de Novembro, CEP 08245-540, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 92: Tendo em vista as alegações trazidas pela Defesa
e os respectivos comprovantes de pagamento juntados aos autos, reconsidero a decisão de fls. 89 que revogou o benefício
do acordo de não persecução penal, ficando ele mantido. Tendo o réu cumprido integralmente as condições do acordo de não
persecução penal, acolho o pedido da Defensoria Pública e, com fundamento no disposto pelo artigo 28, parágrafo 13, do CPP,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RODRIGO DA CRUZ BATISTA EMÍDIO. Intime-se o réu da sentença e, após certificado
o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das
formalidades legais e adotadas as cautelas de praxe, ficando autorizado o leilão ou destruição dos bens apreendidos e não
reclamados dentro de 90 (noventa) dias de referido trânsito. P.R.I e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514811-03.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: FABIOLA CAMPOS DELFINOKUMAR PRESTON SCOTT
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIOLA CAMPOS
DELFINO, Frentista, RG 40277283, CPF 32185290851, pai JOSE HOMERO DELFINO, mãe MARIA FELOMENA DE CAMPOS,
Nascido/Nascida 13/08/1981, com endereço à Rua Goncalves de Oliveira, 153, Vila Nancy, CEP 08440-130, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1514811-03.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 23 de novembro de 2020, na Rua Osiris de Camargo, nº 100, no bairro
do Campo Limpo, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, FABIOLA CAMPOS DELFINO, qualificada e interrogada a fls. 92 e
100, agindo em concurso de agentes e previamente ajustada com indivíduo (s) não identificado (s), obteve, em proveito comum,
vantagem ilícita, no valor de R$ 3.775,00 (três mil, setecentos e setenta e cinco reais), em prejuízo da vítima Fabiola Campos
Delfino, induzindo-a mantendo-a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados.Diante do exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência, FABIOLA CAMPOS DELFINO como incursa no artigo 171, ?caput?, c.c o art. 29, ?caput?, ambos do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja a ré devidamente citada para os atos do processo, prosseguindo-se o feito
sob o Rito Ordinário, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1526087-60.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: THAIS OLIVEIRA SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:22
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