Processo ativo

Justiça Pública

1510696-79.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1510696-79.2024.8.26.0228
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIONE
DAVI PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 81046533, CPF 075.698.919-10, mãe SANDRA PEREIRA, Nascido/
Nascida em 09/06/2001, de cor Branco, com endereço à Rua Sao Leopoldo, 127, Belenz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inho, CEP 03055-000, São Paulo - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e
§ 1º da Lei 11.343/2006 “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 29 de abril de 2024, por volta das 12h00min,
na rua Doutor Ubaldino do Amaral, n. 71, nesta Comarca e Capital de São Paulo, FÁBIO SILVA RAMOS, qualificado a fls.27,
e DIONE DAVI PEREIRA, qualificado a fls.26, previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios e identidade de
propósitos, guardavam, armazenavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 242 porções de Tetrahidrocannabinol (THC),
popularmente conhecida como maconha, com massa líquida de 23,9g; 83 porções de cocaína, na forma de pó, com massa líquida
de 25,8g; 56 porções de cocaína, na forma de pedra, com massa líquida de 10,5g e 65 porções de Tetrahidrocannabinol (THC),
popularmente conhecida como maconha, com massa líquida de 72,5g (cf. auto de exibição a fls. 11 e laudo de constatação a
fls. 16/20), substâncias que causam dependência física e psíquica, além de fazê-lo sem autorização e em desacordo com as
normas legais.”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. Karen Peixoto, Coordenadora.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1525016-86.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: BRYAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRYAN RIBEIRO DE
OLIVEIRA, Solteiro, Desempregado, RG 56266716, CPF 451.054.778-12, pai RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, mãe
WALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 29/01/2003, de cor Preto, com endereço à Rua Professor Agostinho
Alvim, 9, Jardim do Colegio, CEP 05883-140, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1525016-86.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:57
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