Processo ativo

Justiça Pública

1510696-79.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de novembro de 2024, por volta das 15h30min, na Av. Giovanni Gronchi, n° 6.800, Morumbi, nesta cidade e comarca, Gustavo
dos Santos Guimarães e José Rogério Santos Santana, qualificados à fl. 07, com vínculo subjetivo, prévio ajuste e unidade de
desígnios entre si e com outros indivíduos não identificado, tentaram subtrair, para proveito comum, mediante rompimento de
obstácul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, bens pertencentes ao estabelecimento comercial denominado Green Ville Comércio de Veículos Ltda, representado
por Jeferson Amorim dos Santos. Segundo o apurado, Gustavo, José e outros três indivíduos não identificados arrombaram o
portão da Green Ville Comércio de Veículos Ltda, que estava em reforma, e lá ingressaram, com o fim de subtrair bens (fios/
cabos).Ocorre que Jeferson (porteiro/controlador) avistou três indivíduos em atitude suspeita de observação e avisou ao seu
supervisor, sendo que depois ouviu um barulho e, imaginando serem furtadores, acionou a polícia militar. Algus agentes que
passaram pelo local se depararam com cinco pessoas saindo da loja, sendo que dois empreenderam fuga pela rua, enquanto os
outros três voltaram para o interior da construção e se evadiram pelo outro lado do muro.Ato contínuo, os policiais conseguiram
deter Gustavo de imediato e, em perseguição na Av. Carlos Caldeira Filho, lograram abordar José. Em revista pessoal, foi
localizado com Gustavo uma bolsa de ferramentas e um pedaço de fio, ao passo em que nada de ilícito foi encontrado com
José.Informalmente, os denunciados informaram que estavam em conluio com outros indivíduos subtraindo itens da construção,
mas que os outros comparsas que haviam subtraído bens da loja de veículos. Além disso, Gustavo mencionou que o fio
encontrado em seu poder era de outro local.Autuados em flagrante, os acusados foram conduzidos ao Distrito Policial, onde
foram interrogados e negaram a prática delitiva, alegando que sequer chegaram a entrar no estabelecimento comercial (fls.
11/13). Diante do exposto, DENUNCIO GUTAVO DOS SANTOS GUIMARÃES E JOSÉ ROGÉRIO SANTOS SANTANA como
incursos no artigo 155, §4°, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, requerendo seja a presente recebida, citando-se
os acusados para responder a todos os termos desta ação penal, observando-se o procedimento comum ordinário previsto no
artigo 396 e sggs. do Código de Processo Penal, e ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até posterior julgamento e
condenação.ROL DE TESTEMUNHAS:1. Jeferson Amorim dos Santos representante da vítima fl. 102. Lucas Fernando Pardim
Ferreira policial militar fl. 09 3. Policial militar a ser posteriormente identificado.São Paulo, 03 de dezembro de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510696-79.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: DIONE DAVI PEREIRA e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA DIONE DAVI PEREIRA e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:23
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