Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1511778-48.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Carioba, 70, Jardim Carlu, CEP 02423-100, São Paulo - SP, Fone 966311020, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a)
CP e Art. 244-B “caput” (duas vezes) do(a) ECA ambos c/c Art. 70 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 511778-48.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do referido inquérito policial que no dia 11 de maio de 2024, por volta das 17h30min, no estabelecimento comercial Oxxo,
localizado na Avenida Santa Inês, nº. 06, bairro Mandaqui, nesta Cidade e Comarca da Capital, LOHAN SPINOLA RODRIGUES,
qualificado a fls. 20, em concurso de agentes e unidade de desígnios com os adolescentes F.B.R.J. e L.O.F.S., subtraiu, para
proveito comum, 02 potes de salgadinhos, tipo batata, marca Pringles; 01 caixa de 200g de bolacha wafer, marca Lacta; 01
garrafa de refrigerante Guaraná, marca Antarctica e 06 latas de bebida energética, marca Red Bull; tudo avaliado em R$
111,00 (cento e onze reais), pertencentes ao estabelecimento Oxxo, representado por Izabela Ferreira Silva, conforme boletim
de ocorrência de fls. 02/08 e autos de apreensão, avaliação e entrega de fls. 18. Segundo se apurou, o denunciado, na data
acima informada, previamente ajustado com os adolescentes F.B.R.J. e L.O.F.S., entraram no minimercado, selecionaram as
mercadorias acima informadas e colocaram-nas no interior de uma mochila que estava na posse L.O.F.S. Na sequência, saíram
do local sem efetuar o pagamento dos produtos. Um policial militar à paisana, que retornava para sua residência, avistou os
fatos do interior de um ônibus coletivo, solicitou que o veículo parasse, desembarcou e logrou abordar o denunciado e os
adolescentes, assim que saíram do estabelecimento. Realizada revista no denunciado e nos demais agentes, as mercadorias
subtraídas foram apreendidas no interior da mochila de L.O.F.S.
Preso em flagrante, LOHAN foi conduzido ao Distrito Policial. Interrogado formalmente, negou a subtração (fls. 14). Ao
praticar o crime com os adolescentes F.B.R.J. e L.O.F.S.,
o denunciado corrompeu-os ou ao menos facilitou suas corrupções . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0098581-46.2013.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: FLAVIO DE SOUSA COSTA e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FLAVIO DE SOUSA COSTA e outros,
PROCESSO
Carioba, 70, Jardim Carlu, CEP 02423-100, São Paulo - SP, Fone 966311020, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a)
CP e Art. 244-B “caput” (duas vezes) do(a) ECA ambos c/c Art. 70 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 511778-48.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do referido inquérito policial que no dia 11 de maio de 2024, por volta das 17h30min, no estabelecimento comercial Oxxo,
localizado na Avenida Santa Inês, nº. 06, bairro Mandaqui, nesta Cidade e Comarca da Capital, LOHAN SPINOLA RODRIGUES,
qualificado a fls. 20, em concurso de agentes e unidade de desígnios com os adolescentes F.B.R.J. e L.O.F.S., subtraiu, para
proveito comum, 02 potes de salgadinhos, tipo batata, marca Pringles; 01 caixa de 200g de bolacha wafer, marca Lacta; 01
garrafa de refrigerante Guaraná, marca Antarctica e 06 latas de bebida energética, marca Red Bull; tudo avaliado em R$
111,00 (cento e onze reais), pertencentes ao estabelecimento Oxxo, representado por Izabela Ferreira Silva, conforme boletim
de ocorrência de fls. 02/08 e autos de apreensão, avaliação e entrega de fls. 18. Segundo se apurou, o denunciado, na data
acima informada, previamente ajustado com os adolescentes F.B.R.J. e L.O.F.S., entraram no minimercado, selecionaram as
mercadorias acima informadas e colocaram-nas no interior de uma mochila que estava na posse L.O.F.S. Na sequência, saíram
do local sem efetuar o pagamento dos produtos. Um policial militar à paisana, que retornava para sua residência, avistou os
fatos do interior de um ônibus coletivo, solicitou que o veículo parasse, desembarcou e logrou abordar o denunciado e os
adolescentes, assim que saíram do estabelecimento. Realizada revista no denunciado e nos demais agentes, as mercadorias
subtraídas foram apreendidas no interior da mochila de L.O.F.S.
Preso em flagrante, LOHAN foi conduzido ao Distrito Policial. Interrogado formalmente, negou a subtração (fls. 14). Ao
praticar o crime com os adolescentes F.B.R.J. e L.O.F.S.,
o denunciado corrompeu-os ou ao menos facilitou suas corrupções . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0098581-46.2013.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: FLAVIO DE SOUSA COSTA e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FLAVIO DE SOUSA COSTA e outros,
PROCESSO