Processo ativo

Justiça Pública

1511810-41.2021.8.26.0266
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RG 59.809.484, CPF 564.427.128-50, pai JEFERSON LEMES DE CASTILHO, mãe ADRIANA APARECIDA ANTUNES CAIRES,
Nascido/Nascida 23/12/2003, de cor Branco, natural de Itanhaém - SP, Outros Dados: (14)99807-9367, com endereço à RUA
SANTA TEREZINHA, 04, VILA NOSSA SENHORA DO SION, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, que atualmente encontra(m)-
se em lugar incerto ou não sabido, que por este J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500421-
20.2024.8.26.0633, que lhe(s) move a Justiça Pública, por infração ao(s) Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do
vencimento do prazo deste edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim descritos pela acusação:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no uso e gozo das
atribuições conferidas pelo art. 129, I, da CF, art. 24, do CPP, art. 100, do CP, art. 25, III, da LONMP e art. 103, VI, da LOMPESP,
vem a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra JEFERSON ANTUNES LEMES DE CASTILHO (qualificação
às fls. 04), pelos fatos e motivos doravante apresentados. Noticiam os inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta,
mas compreendida entre 26 de outubro e 3 de novembro de 2024, nesta cidade e comarca de Itanhaém, JEFERSON recebeu
e ocultou a motocicleta HONDA / CB 300R de placa a EII0039, o qual sabia ser produto de crime anterior. Consoante se logrou
apurar, em 26 de outubro de 2024, a motocicleta HONDA / CB 300R de placa a EII0039, pertencente a DIANA LUCIA MARTINS
LIMA DE ALMEIDA foi furtada. Ato contínuo ao furto, em circunstâncias ainda não esclarecidas, JEFERSON recebeu e ocultou
o veículo, até que, em 3 de novembro de 2024, durante patrulhamento de rotina, policiais militares avistaram uma aglomeração
de pessoas com motocicletas, que utilizavam som em volume elevado. Diante da situação, a equipe decidiu aproximar-se do
local. Ao perceberem a chegada dos policiais, os motociclistas dispersaram-se rapidamente, evadindo-se do local. No entanto,
JEFERSON, ao tentar ligar a motocicleta produto de furto que estava em sua posse, não obteve êxito, sendo detido pela equipe
policial, que, em
consulta aos dados da moto, descobrir se tratar de produto de furto. Diante do exposto, DENUNCIA-SE a Vossa Excelência
JEFERSON ANTUNES LEMES DE CASTILHO, pela prática da conduta tipificada no artigo 180, caput, do Código Penal; e
requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o
devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1.°, inciso I, do Código de Processo Penal, designando-se audiência de
instrução e julgamento, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, bem como interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se
no feito nos termos dos artigos 399/405, do Código de Processo Penal, até final condenação. “ E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRA OLIVEIRA
NASCIMENTO, CPF 055.643.763-23, pai JOSE CLIDENOR DO NASCIMENTO, mãe SELMA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
01/06/1989, com endereço à RUA DOZE C, 1, QUADRA 99 LOTE 14, SETOR GARAVELO, RUA DOZE C, CEP 74930-220,
Aparecida de Goiania - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1511810-41.2021.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do término do prazo deste edital.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso I, da
Constituição Federal, artigo 24, do Código de Processo Penal, artigo 25, inciso III, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP) e artigo 103, inciso
VI, da Lei Estadual n.º 734/93 (LOMPESP), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA
em desfavor de ALESSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO, qualificada as fls. 03, pelos fatos e motivos doravante apresentados.
Consta que, em 30 de junho de 2020, nesta cidade e comarca de Itanhaém, ALESSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO, agindo
em concurso e com identidade de propósitos com indivíduos ainda não identificado, obteve, para si, vantagem ilícita, no valor
de o valor de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), em prejuízo de VALTER BALDIN, induzindo-o em erro
por meio de redes sociais e outros meios análogos, mediante fraude, tendo a vítima realizado deposito em conta corrente da
própria ALESSANDRA. Conforme apurado, VALTER BALDIN recebeu uma mensagem pelo WhatsApp (com foto de sua filha
KAREN BALDIN), cujo interlocutor disse estar sem limite de transferência diários e pedia um favor, no sentido de realização
de transferir um valor, que seria restituído na manhã do dia seguinte. Solicitou então, o depósito do valor de R$ 4.850,00
(quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) na conta de ALESSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO. Acreditando estar conversando
com sua filha, a vítima realizou a transferência do valor R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) utilizando a
conta da pessoa jurídica (fls. 194) Posteriormente, a vítima percebeu ter sido vítima de estelionato. Apurou-se, portanto, que
ALESSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO, uniu-se com outros indivíduos ainda não identificados para o fim de praticar o crime
de estelionato inclusive cedendo a conta bancária para a operacionalização do crime. Portanto, o Ministério Público DENUNCIA
ALESSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO, pois, a Vossa Excelência, pela prática da conduta tipificada no artigo 171, § 2º-A
c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal; e requeiro que, recebida e autuada esta, seja eles citados e intimados para
responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código
de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a testemunha adiante arrolada, bem como
interrogando-se a denunciada, prosseguindo-se no feito nos termos dos artigos 399/405, do Código de Processo Penal, até final
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 14 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1500104-90.2023.8.26.0266
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO SILVA DAS NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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