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Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1511977-93.2024.8.26.0576
Classe: - Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de JOSÉ. Além disto, e *** de JOSÉ. Além disto, em cima de uma pequena
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1511977-93.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: Kauan Caetano Silva
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, com prazo de 15 dias, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ondutas Afins, que Justiça Pública move contra Kauan Caetano Silva, processo nº 1511977-
93.2024.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
GARCIA ALBUQUERQUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAUAN CAETANO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 69496645, CPF
139.802.376-05, pai Márcio Luiz Silva, mãe Marisa Caetano Fernades, Nascido/Nascida em 20/12/2002, de cor Pardo, com
endereço à Rua Jose Fernandes Fernando, 282, Residencial Florida Park, CEP 15043-651, São José do Rio Preto - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e
§ 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 26 de setembro de 2024, às 21h58min, Av. Philadelpho Manoel Gouveia, Jardim Caparroz, neste Município
e Comarca de São José do Rio Preto, KAUAN CAETANO SILVA, qualificado à fl. 06, em unidade de desígnios e identidade de
propósitos, após adquirir de terceiro não identificado, trazia consigo, para fins de entrega ao consumo de terceiros, 01 invólucro
de Cannabis sativa L.(maconha), pesando no total 8,26 gramas, e ainda 01 invólucro de Cannabis sativa L. (maconha), pesando
no total 73,04 gramas, substância entorpecente, causadora de dependência física e psíquica (conforme auto de exibição e
apreensão de fls. 09/10 e laudo toxicológico definitivo de fls. 66/68), sem autorização e em desacordo com determinação legal
e regulamentar. Segundo consta, na data dos fatos a Polícia Militar estava realizando a abordagem de três indivíduos, quando
KAUAN chegou ao local. Entretanto, ao perceber a presença dos policiais, visivelmente arremessou um objeto no solo e evadiu-
se. Quando o denunciado deixou o local, os policiais terminaram sua abordagem e foram até o objeto dispensado, oportunidade
em que constataram tratar-se de uma sacola plástica contendo a maconha acima descrita. Por essa razão, decidiram abordar
o denunciado, iniciando sua busca. Novamente, KAUAN percebeu que seria abordado e tentou evadir-se, sendo necessário
que um dos policiais o perseguisse a pé. Entretanto, aos ser abordado, o denunciado confessou a traficância, afirmando que
os R$ 85,00 em notas trocadas localizadas com ele eram produto do comércio espúrio. A expressiva quantidade de droga e
as circunstâncias da apreensão, típicos do tráfico de drogas, não deixam dúvidas de que os entorpecentes se destinavam à
comercialização e ao consumo de terceiros.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1501778-63.2024.8.26.0559
Classe - Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson Severino da Silva e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, com prazo de 15 dias, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, que Justiça Pública move contra Edson Severino da Silva e outro, processo nº
1501778-63.2024.8.26.0559
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
GARCIA ALBUQUERQUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE JUNIOR DOS SANTOS MARQUES, Brasileiro, União Estável, ADESTRADOR
DE ANIMAIS, RG 65498499, CPF 554.669.558-76, pai Jose Cicero Marques da Silva, mãe Maria Celia dos Santos, Nascido/
Nascida em 05/08/2006, de cor Pardo, com endereço à Avenida Magid Simao Trad, - LADO IMPAR, Adelino Simioni, CEP
14071-000, Ribeirão Preto - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por
EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na
resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos
termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de setembro de 2024, às 18h30min, Rua Eliana Aparecida de Bianchi dos
Santos, nº 655, Parque Residencial da Lealdade, neste Município e Comarca de São José do Rio Preto, EDSON SEVERINO DA
SILVA, qualificado à fl. 04, e JOSÉ JUNIO DOS SANTOS MARQUES, qualificado à fl. 05, em unidade de desígnios e identidade
de propósitos, após adquirirem de terceiro não identificado, traziam consigo, para fins de entrega ao consumo de terceiros,
09 invólucros de Cannabis sativa L. (maconha), pesando no total 128,5 gramas, 01 invólucro de crack (cocaína), pesando no
total 18,74 gramas, e ainda 84 invólucros de cocaína, pesando no total 76,41 gramas, substância entorpecente, causadora de
dependência física e psíquica (conforme auto de exibição e apreensão de fls. 28/29 e laudo toxicológico definitivo de fls. 104/106),
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de
tempo e local, EDSON SEVERINO DA SILVA, qualificado à fl. 04, e JOSÉ JUNIO DOS SANTOS MARQUES, qualificado à
fl. 05, em unidade de desígnios e identidade de propósitos, portavam e mantinham sob sua guarda um revolver, marca Colt,
numeração 67768, calibre .32, de uso permitido, e 06 (seis) munições de calibre .32, de uso permitido, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 04 e laudo de eficácia de
fls. 107/110. Segundo consta, na data dos fatos a Polícia Militar, sabendo que o imóvel localizado no endereço acima estava
visivelmente abandonado, mas com movimentação típica do tráfico de drogas, decidiu diligenciar na região. Ao chegarem, logo
visualizaram EDSON e JOSÉ parados de fronte a casa, ocasião em que JOSÉ tentou evadir-se, sendo capturado na sequência.
Dando entrada no imóvel, os policiais localizaram 9 porções de maconha, 84 porções de cocaína e aproximadamente 20 gramas
de ?crack? espalhados sobre o sofá, bem como um alvará de soltura em nome de JOSÉ. Além disto, em cima de uma pequena
mesa, recolheram R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), uma pequena balança de precisão, e o aparelho celular de JOSÉ. Em
continuidade às buscas, no quarto, encontraram oculto debaixo do colchão, um revólver da marca Colt, calibre .32, carregado
com seis munições compatíveis, além de papéis contendo anotações alusivas a contabilidade do tráfico de drogas (cf. laudo
de fls. 11/136). Informalmente aos milicianos, ambos os denunciados confessaram o tráfico de entorpecentes, silenciando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1511977-93.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: Kauan Caetano Silva
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, com prazo de 15 dias, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ondutas Afins, que Justiça Pública move contra Kauan Caetano Silva, processo nº 1511977-
93.2024.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
GARCIA ALBUQUERQUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAUAN CAETANO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 69496645, CPF
139.802.376-05, pai Márcio Luiz Silva, mãe Marisa Caetano Fernades, Nascido/Nascida em 20/12/2002, de cor Pardo, com
endereço à Rua Jose Fernandes Fernando, 282, Residencial Florida Park, CEP 15043-651, São José do Rio Preto - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e
§ 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 26 de setembro de 2024, às 21h58min, Av. Philadelpho Manoel Gouveia, Jardim Caparroz, neste Município
e Comarca de São José do Rio Preto, KAUAN CAETANO SILVA, qualificado à fl. 06, em unidade de desígnios e identidade de
propósitos, após adquirir de terceiro não identificado, trazia consigo, para fins de entrega ao consumo de terceiros, 01 invólucro
de Cannabis sativa L.(maconha), pesando no total 8,26 gramas, e ainda 01 invólucro de Cannabis sativa L. (maconha), pesando
no total 73,04 gramas, substância entorpecente, causadora de dependência física e psíquica (conforme auto de exibição e
apreensão de fls. 09/10 e laudo toxicológico definitivo de fls. 66/68), sem autorização e em desacordo com determinação legal
e regulamentar. Segundo consta, na data dos fatos a Polícia Militar estava realizando a abordagem de três indivíduos, quando
KAUAN chegou ao local. Entretanto, ao perceber a presença dos policiais, visivelmente arremessou um objeto no solo e evadiu-
se. Quando o denunciado deixou o local, os policiais terminaram sua abordagem e foram até o objeto dispensado, oportunidade
em que constataram tratar-se de uma sacola plástica contendo a maconha acima descrita. Por essa razão, decidiram abordar
o denunciado, iniciando sua busca. Novamente, KAUAN percebeu que seria abordado e tentou evadir-se, sendo necessário
que um dos policiais o perseguisse a pé. Entretanto, aos ser abordado, o denunciado confessou a traficância, afirmando que
os R$ 85,00 em notas trocadas localizadas com ele eram produto do comércio espúrio. A expressiva quantidade de droga e
as circunstâncias da apreensão, típicos do tráfico de drogas, não deixam dúvidas de que os entorpecentes se destinavam à
comercialização e ao consumo de terceiros.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1501778-63.2024.8.26.0559
Classe - Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson Severino da Silva e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, com prazo de 15 dias, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, que Justiça Pública move contra Edson Severino da Silva e outro, processo nº
1501778-63.2024.8.26.0559
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
GARCIA ALBUQUERQUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE JUNIOR DOS SANTOS MARQUES, Brasileiro, União Estável, ADESTRADOR
DE ANIMAIS, RG 65498499, CPF 554.669.558-76, pai Jose Cicero Marques da Silva, mãe Maria Celia dos Santos, Nascido/
Nascida em 05/08/2006, de cor Pardo, com endereço à Avenida Magid Simao Trad, - LADO IMPAR, Adelino Simioni, CEP
14071-000, Ribeirão Preto - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por
EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na
resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos
termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de setembro de 2024, às 18h30min, Rua Eliana Aparecida de Bianchi dos
Santos, nº 655, Parque Residencial da Lealdade, neste Município e Comarca de São José do Rio Preto, EDSON SEVERINO DA
SILVA, qualificado à fl. 04, e JOSÉ JUNIO DOS SANTOS MARQUES, qualificado à fl. 05, em unidade de desígnios e identidade
de propósitos, após adquirirem de terceiro não identificado, traziam consigo, para fins de entrega ao consumo de terceiros,
09 invólucros de Cannabis sativa L. (maconha), pesando no total 128,5 gramas, 01 invólucro de crack (cocaína), pesando no
total 18,74 gramas, e ainda 84 invólucros de cocaína, pesando no total 76,41 gramas, substância entorpecente, causadora de
dependência física e psíquica (conforme auto de exibição e apreensão de fls. 28/29 e laudo toxicológico definitivo de fls. 104/106),
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de
tempo e local, EDSON SEVERINO DA SILVA, qualificado à fl. 04, e JOSÉ JUNIO DOS SANTOS MARQUES, qualificado à
fl. 05, em unidade de desígnios e identidade de propósitos, portavam e mantinham sob sua guarda um revolver, marca Colt,
numeração 67768, calibre .32, de uso permitido, e 06 (seis) munições de calibre .32, de uso permitido, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 04 e laudo de eficácia de
fls. 107/110. Segundo consta, na data dos fatos a Polícia Militar, sabendo que o imóvel localizado no endereço acima estava
visivelmente abandonado, mas com movimentação típica do tráfico de drogas, decidiu diligenciar na região. Ao chegarem, logo
visualizaram EDSON e JOSÉ parados de fronte a casa, ocasião em que JOSÉ tentou evadir-se, sendo capturado na sequência.
Dando entrada no imóvel, os policiais localizaram 9 porções de maconha, 84 porções de cocaína e aproximadamente 20 gramas
de ?crack? espalhados sobre o sofá, bem como um alvará de soltura em nome de JOSÉ. Além disto, em cima de uma pequena
mesa, recolheram R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), uma pequena balança de precisão, e o aparelho celular de JOSÉ. Em
continuidade às buscas, no quarto, encontraram oculto debaixo do colchão, um revólver da marca Colt, calibre .32, carregado
com seis munições compatíveis, além de papéis contendo anotações alusivas a contabilidade do tráfico de drogas (cf. laudo
de fls. 11/136). Informalmente aos milicianos, ambos os denunciados confessaram o tráfico de entorpecentes, silenciando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º