Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1512023-59.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1512023-59.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RENAN ALCANTARA SANTOS e THIAGO LUIZ DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NASCIMENTO MATOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente 1) THIAGO LUIZ DO
NASCIMENTO MATOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 30059846, CPF 371.108.078-27, pai EGIDIO SILVA
MATOS, mãe EVA APARECIDA DO NASCIMENTO MATOS, Nascido/Nascida 09/10/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo -
SP, com endereço à Rua Frei Caneca, 1246, andar 1 (fone 11 64011364),Consolacao, CEP 01307-002, São Paulo SP;
2) RENAN ALCANTARA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 48104348, pai ADAMO DASSUNÇÃO
SANTOS, mãe ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA, Nascido/Nascida 31/08/1991, de cor Pardo, natural de Francisco Morato
- SP, com endereço à AVENIDA ARGENTINA, 64, FONE: (11) 48811301, CEP 07942-170, Francisco Morato SP, que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1512023-59.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital NOTIFICADO/CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 15 de maio de 2024, por volta das 15h00min, na Rua dos Protestantes, n° 100, Santa Ifigênia, nesta cidade
e comarca, RENAN ALCANTARA SANTOS e THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO MATOS, qualificados, respectivamente, às fls.
13/19, com vínculo subjetivo, prévio ajuste e unidade de desígnios entre si, traziam consigo, com o escopo de distribuição
ao consumo de terceira(s) pessoa(s), 01 (uma) porção de tetrahidrocannabinol (thc) maconha (0,90g), cf. auto de exibição
e apreensão de fl. 08 e laudo definitivo de exame químico-toxicológico de fls. 65-67, substância essa relacionada na Portaria
SVS/MS 344/98, que determina dependência física e/ou psíquica, assim o fazendo sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a V. Excelência os nacionais RENAN ALCANTARA
SANTOS e THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO MATOS como incursos no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06 n/f do artigo
29, caput, do Código Penal, requerendo seja a presente processada de acordo com o procedimento previsto na legislação
especial, observada a notificação dos denunciados para apresentarem defesa preliminar, seguido do recebimento da denúncia,
citação e instrução em todos os seus termos até ulterior julgamento e condenação. Requeiro, ainda, que, sobrevindo sentença
condenatória, seja decretado o perdimento do valor apreendido (R$468), nos termos do artigo 63, I, da Lei n° 11.343/06. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 0057312-90.2014.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: KAUE ZIDOI RODRIGUES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KAUE ZIDOI RODRIGUES DA SILVA,
PROCESSO
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1512023-59.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RENAN ALCANTARA SANTOS e THIAGO LUIZ DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NASCIMENTO MATOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente 1) THIAGO LUIZ DO
NASCIMENTO MATOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 30059846, CPF 371.108.078-27, pai EGIDIO SILVA
MATOS, mãe EVA APARECIDA DO NASCIMENTO MATOS, Nascido/Nascida 09/10/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo -
SP, com endereço à Rua Frei Caneca, 1246, andar 1 (fone 11 64011364),Consolacao, CEP 01307-002, São Paulo SP;
2) RENAN ALCANTARA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 48104348, pai ADAMO DASSUNÇÃO
SANTOS, mãe ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA, Nascido/Nascida 31/08/1991, de cor Pardo, natural de Francisco Morato
- SP, com endereço à AVENIDA ARGENTINA, 64, FONE: (11) 48811301, CEP 07942-170, Francisco Morato SP, que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1512023-59.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital NOTIFICADO/CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 15 de maio de 2024, por volta das 15h00min, na Rua dos Protestantes, n° 100, Santa Ifigênia, nesta cidade
e comarca, RENAN ALCANTARA SANTOS e THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO MATOS, qualificados, respectivamente, às fls.
13/19, com vínculo subjetivo, prévio ajuste e unidade de desígnios entre si, traziam consigo, com o escopo de distribuição
ao consumo de terceira(s) pessoa(s), 01 (uma) porção de tetrahidrocannabinol (thc) maconha (0,90g), cf. auto de exibição
e apreensão de fl. 08 e laudo definitivo de exame químico-toxicológico de fls. 65-67, substância essa relacionada na Portaria
SVS/MS 344/98, que determina dependência física e/ou psíquica, assim o fazendo sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a V. Excelência os nacionais RENAN ALCANTARA
SANTOS e THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO MATOS como incursos no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06 n/f do artigo
29, caput, do Código Penal, requerendo seja a presente processada de acordo com o procedimento previsto na legislação
especial, observada a notificação dos denunciados para apresentarem defesa preliminar, seguido do recebimento da denúncia,
citação e instrução em todos os seus termos até ulterior julgamento e condenação. Requeiro, ainda, que, sobrevindo sentença
condenatória, seja decretado o perdimento do valor apreendido (R$468), nos termos do artigo 63, I, da Lei n° 11.343/06. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 0057312-90.2014.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: KAUE ZIDOI RODRIGUES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KAUE ZIDOI RODRIGUES DA SILVA,
PROCESSO