Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
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Identificação
Nº Processo: 1512082-38.2020.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. RUBEN CHAMBILLA, qualificado
nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 306,caput, e §1º, inciso I, c.c. o art. 298, inciso III, ambos da
Lei n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 9.503/1997 porque, segundo consta da denúncia, na data de 08 de maio de 2.021, por volta das 21h40min, na Rua do
Gasômetro, altura do n.10, no bairro do Brás, nesta cidade e comarca de São Paulo, conduziu o veículo automotor GM/Meriva
Joy, cor branca, placas DJF-3993-São Paulo/SP, ano e modelo 2.006, com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, visto que apresentava sinais que indicavam
essa alteração, estando com concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A denúncia foi
recebida aos 01 de junho de 2021 (fls.65/66). O réu foi citado às fls. 79 e apresentou resposta à acusação às fls. 93. Tendo em
vista que preenchidos os requisitos legais, foi realizada aos 06 de agosto de 2021 audiência para apresentação de proposta
de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9099/95 (fls. 99). É o relatório. Fundamento e decido.
Conforme termo de audiência de fls. 99, foi concedido ao réu o benefício da suspensão condicional do processo em 06 de
agosto de 2021, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95, não constando dos autos notícia de seu descumprimento. Diante
do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RUBEN CHAMBILLA, com fundamento no disposto no artigo 89, §5º, da
Lei n.9099/95. Intime-se o réu da sentença e, após certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações
necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais e adotadas as cautelas de praxe, ficando
autorizado o leilão ou destruição dos bens apreendidos e não reclamados dentro de 90 dias de referido trânsito, bem como o
levantamento de eventual fiança recolhida, desde que não destinada diversamente por ocasião da homologação do benefício.
P.R.I e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1512082-38.2020.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO MACHADO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO MACHADO DA
SILVA, PROCESSO
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. RUBEN CHAMBILLA, qualificado
nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 306,caput, e §1º, inciso I, c.c. o art. 298, inciso III, ambos da
Lei n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 9.503/1997 porque, segundo consta da denúncia, na data de 08 de maio de 2.021, por volta das 21h40min, na Rua do
Gasômetro, altura do n.10, no bairro do Brás, nesta cidade e comarca de São Paulo, conduziu o veículo automotor GM/Meriva
Joy, cor branca, placas DJF-3993-São Paulo/SP, ano e modelo 2.006, com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, visto que apresentava sinais que indicavam
essa alteração, estando com concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A denúncia foi
recebida aos 01 de junho de 2021 (fls.65/66). O réu foi citado às fls. 79 e apresentou resposta à acusação às fls. 93. Tendo em
vista que preenchidos os requisitos legais, foi realizada aos 06 de agosto de 2021 audiência para apresentação de proposta
de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9099/95 (fls. 99). É o relatório. Fundamento e decido.
Conforme termo de audiência de fls. 99, foi concedido ao réu o benefício da suspensão condicional do processo em 06 de
agosto de 2021, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95, não constando dos autos notícia de seu descumprimento. Diante
do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RUBEN CHAMBILLA, com fundamento no disposto no artigo 89, §5º, da
Lei n.9099/95. Intime-se o réu da sentença e, após certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações
necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais e adotadas as cautelas de praxe, ficando
autorizado o leilão ou destruição dos bens apreendidos e não reclamados dentro de 90 dias de referido trânsito, bem como o
levantamento de eventual fiança recolhida, desde que não destinada diversamente por ocasião da homologação do benefício.
P.R.I e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1512082-38.2020.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO MACHADO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO MACHADO DA
SILVA, PROCESSO