Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1512110-72.2022.8.26.0361
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1512110-72.2022.8.26.0361, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: FABIULA
FRANQUILINO DE ARAUJO, Ignorado, EMPRESARIO(A), RG 44286254, CPF 41542073855, pai José herinaldo de araujo, mãe
Cristina franquilino de ara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ujo, Nascido/Nascida em 04/12/1994, de cor Ignorada , Rua Sacadura Cabral, 301, casa, Vila Julia,
CEP 08551-330, Poá - SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Para que fique ciente do
resultado final da ação penal (...)ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deramprovimento ao recurso do Assistente de Acusação, para fixar o valor
mínimo de indenização à vítima, nos termos do voto, e negaram provimento ao recurso da Defesa, mantendo-se, no mais, a
r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 09 de janeiro de 2025.
MOGI-GUAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500582-77.2018.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDIR MARCILIANO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDIR MARCILIANO,
Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 35594796, CPF 320.955.368-86, pai JOAO BATISTA LAGO MARCILIANO, mãe BEATRIZ
FLAUSINO MARCILIANO, Nascido/Nascida 06/12/1980, de cor Pardo, natural de Mogi Guacu - SP, com endereço à Avenida
Nove de Abril, 1052, Centro, CEP 13840-056, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500582-77.2018.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de setembro
de 2018, durante a madrugada, durante o repouso noturno, na Rua Manoel Mendes, 585, Jd. Santa Helena, nesta cidade e
Comarca de Mogi Guaçu, VALDIR MARCILIANO, e IGOR CARDOSO DE SÁ DUARTE, previamente ajustados, agindo em
concurso e com unidade de desígnios, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, duas extensões elétricas, uma furadeira
e uma serra circular, bens avaliados em R$ 1.250,00 e pertencentes à empresa M.L. Vila Verde Gomes Eireli, representada
por Antonio Rodrigues Silva Junior, os denunciados dirigiram-se ao local e arrombaram o container ali existente, danificando o
cadeado e a fechadura, e se apoderaram das ferramentas. A guarda Municipal foi acionada, em razão da denuncia e os guardas
localizaram o veículo Fiat/Uno de cor verde, placas BHI7378-Nova Odessa, ocupado pelos denunciados. No interior do veículo
que ocupavam, foram encontrados os objetos furtados, além de dois martelos, um pé de cabra e uma serra com arco. Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência VALDIR MARCILIANO e IGOR CARDOSO DE SÁ DUARTE. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: FABIULA
FRANQUILINO DE ARAUJO, Ignorado, EMPRESARIO(A), RG 44286254, CPF 41542073855, pai José herinaldo de araujo, mãe
Cristina franquilino de ara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ujo, Nascido/Nascida em 04/12/1994, de cor Ignorada , Rua Sacadura Cabral, 301, casa, Vila Julia,
CEP 08551-330, Poá - SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Para que fique ciente do
resultado final da ação penal (...)ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deramprovimento ao recurso do Assistente de Acusação, para fixar o valor
mínimo de indenização à vítima, nos termos do voto, e negaram provimento ao recurso da Defesa, mantendo-se, no mais, a
r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 09 de janeiro de 2025.
MOGI-GUAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500582-77.2018.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDIR MARCILIANO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDIR MARCILIANO,
Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 35594796, CPF 320.955.368-86, pai JOAO BATISTA LAGO MARCILIANO, mãe BEATRIZ
FLAUSINO MARCILIANO, Nascido/Nascida 06/12/1980, de cor Pardo, natural de Mogi Guacu - SP, com endereço à Avenida
Nove de Abril, 1052, Centro, CEP 13840-056, Mogi Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500582-77.2018.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de setembro
de 2018, durante a madrugada, durante o repouso noturno, na Rua Manoel Mendes, 585, Jd. Santa Helena, nesta cidade e
Comarca de Mogi Guaçu, VALDIR MARCILIANO, e IGOR CARDOSO DE SÁ DUARTE, previamente ajustados, agindo em
concurso e com unidade de desígnios, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, duas extensões elétricas, uma furadeira
e uma serra circular, bens avaliados em R$ 1.250,00 e pertencentes à empresa M.L. Vila Verde Gomes Eireli, representada
por Antonio Rodrigues Silva Junior, os denunciados dirigiram-se ao local e arrombaram o container ali existente, danificando o
cadeado e a fechadura, e se apoderaram das ferramentas. A guarda Municipal foi acionada, em razão da denuncia e os guardas
localizaram o veículo Fiat/Uno de cor verde, placas BHI7378-Nova Odessa, ocupado pelos denunciados. No interior do veículo
que ocupavam, foram encontrados os objetos furtados, além de dois martelos, um pé de cabra e uma serra com arco. Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência VALDIR MARCILIANO e IGOR CARDOSO DE SÁ DUARTE. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º