Processo ativo

Justiça Pública

1512126-66.2024.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascida em 14/07/1985, de cor Branco, com endereço à AVENIDA IPIRANGA, 81, AP 106, CENTRO, AVENIDA IPIRANGA, CEP
01046-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0660/2024
Teor do ato: Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido
na denúncia para DESCLASSIFICAR a imputação do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal para aquele
previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, e para condenar MARIA YASMIN MORENO PABON e YOHANA ELISEC
AMAYA ARIAS à pena de DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DOZE DIAS-MULTA, regime inicial aberto e piso
mínimo legal, e para condenar JOSE GREGORIO ARIAS à pena de DOIS ANOS E HUM MÊS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-
MULTA, regime inicial aberto e piso mínimo legal, todos pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código
Penal. Por este processo os réus responderam soltos. José está preso por outro fato, mas as duas rés soltas compareceram
para acompanhar a instrução. Permito a todos recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus
no rol dos culpados e comunique-se o Consulado da Venezuela, além do Ministério da Justiça, para as providências quanto à
expulsão do país. P. R. I. C.
Advogados(s): Roger Augusto de Campos Cruz (OAB 246533/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1512126-66.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME GOMES DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME
GOMES DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:30
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