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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
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Identificação
Nº Processo: 1512348-75.2019.8.26.0271
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio JOABSON TEODOSIO DE LIMA como incurso
no art. 129, §13, c.c art. 147, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06.
Requeiro que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para
oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e testemunha abaixo
arroladas e interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso II do
Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos
danos (inclusive morais) causados à vítima (artigo 387, VII, do CPP). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512348-75.2019.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: Alexandre Dionizio da Silva e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE DIONIZIO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 49523721, CPF 455.285.468-26, pai Ivanildo Rodrigues Da Silva, mãe
Rosilda Dionizio De Paiva, Nascido/Nascida 04/11/1995, de cor Pardo, natural de Jandira - SP, com endereço à Rua Somalia, 3,
Conjunto Habitacional - Setor A, CEP 06665-000, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1512348-75.2019.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO ALEXANDRE DIONISIO DA SILVA como incurso no artigo 129, § 9 do Código
Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente
ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no
curso da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º,
inciso II e artigos 396, 531 e seguintes, todos do Código de Processo Penal, até final condenação, fixando valor mínimo para a
reparação dos danos morais sofridos pela vítima, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500522-76.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: Bruno Henrique de Souza Figueiredo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO HENRIQUE DE
SOUZA FIGUEIREDO, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 44705381, CPF 231.241.768-55, pai Gilberto Figueiredo, mãe
Maria Angela de Souza, Nascido/Nascida 06/05/1989, de cor Pardo, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua Austria,
16, Jardim Santa Rita, CEP 06660-220, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” (três vezes) do(a) DL 3.688/1941,
71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500522-76.2024.8.26.0271, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO BRUNO HENRIQUE
DE SOUZA FIGUEIREDO como incurso no artigo 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/41 c.c artigo, 61, II, alínea f, por três vezes,
na forma do artigo 71, todos do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação
no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual
sumário, previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, por fim, seja
fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos danos
(inclusive morais) causados à vítima (artigo 387, IV, do CPP). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500209-81.2025.8.26.0271
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio JOABSON TEODOSIO DE LIMA como incurso
no art. 129, §13, c.c art. 147, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06.
Requeiro que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para
oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e testemunha abaixo
arroladas e interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso II do
Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos
danos (inclusive morais) causados à vítima (artigo 387, VII, do CPP). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512348-75.2019.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: Alexandre Dionizio da Silva e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE DIONIZIO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 49523721, CPF 455.285.468-26, pai Ivanildo Rodrigues Da Silva, mãe
Rosilda Dionizio De Paiva, Nascido/Nascida 04/11/1995, de cor Pardo, natural de Jandira - SP, com endereço à Rua Somalia, 3,
Conjunto Habitacional - Setor A, CEP 06665-000, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1512348-75.2019.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO ALEXANDRE DIONISIO DA SILVA como incurso no artigo 129, § 9 do Código
Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente
ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no
curso da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º,
inciso II e artigos 396, 531 e seguintes, todos do Código de Processo Penal, até final condenação, fixando valor mínimo para a
reparação dos danos morais sofridos pela vítima, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500522-76.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: Bruno Henrique de Souza Figueiredo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO HENRIQUE DE
SOUZA FIGUEIREDO, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 44705381, CPF 231.241.768-55, pai Gilberto Figueiredo, mãe
Maria Angela de Souza, Nascido/Nascida 06/05/1989, de cor Pardo, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua Austria,
16, Jardim Santa Rita, CEP 06660-220, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” (três vezes) do(a) DL 3.688/1941,
71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500522-76.2024.8.26.0271, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO BRUNO HENRIQUE
DE SOUZA FIGUEIREDO como incurso no artigo 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/41 c.c artigo, 61, II, alínea f, por três vezes,
na forma do artigo 71, todos do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação
no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual
sumário, previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, por fim, seja
fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos danos
(inclusive morais) causados à vítima (artigo 387, IV, do CPP). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500209-81.2025.8.26.0271
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º