Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1512376-41.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: *** no
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1512376-41.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
LUCAS DO NASCIMENTO, Solteiro, AJUDANTE, RG 20866715, mãe JOSEFA CARLOS DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida
em 08/10/1993, O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utros Dados: Telefone: (11) 97376-5267; E-mail: lucasnascimento6@gmail.com, com endereço à Rua Manoel
de Abreu Soares, 54, Casa 1, Jardim Imbe, CEP 05863-190, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: 3. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado JOSÉ LUCAS DO NASCIMENTO, qualificado nos autos,
como incurso no artigo 129, §9°, do Código Penal à pena de 03 (três) meses e 22 (vinte e dois ) de detenção, em regime
inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o
acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena de revogação do benefício: a) proibição de ausentar-se da
Comarca sem prévia comunicação ao juízo e b) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses,
para informar e justificar suas atividades. E ABSOLVO o acusado da prática do delito previsto no art. 232, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. Ante o fato de não estarem presentes os requisitos da
prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer em liberdade. Deixo de arbitrar valor mínimo
de indenização à vítima, vez que ausentes elementos neste sentido. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no
rol dos culpados e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos
a seguir. Oportunamente, expeça-se o necessário. Anoto, desde já, que não há objetos apreendidos ou valores depositados
nos autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, observados os termos do art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1504003-83.2021.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE LACERDA DE MOURA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE LACERDA DE MOURA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
LUCAS DO NASCIMENTO, Solteiro, AJUDANTE, RG 20866715, mãe JOSEFA CARLOS DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida
em 08/10/1993, O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utros Dados: Telefone: (11) 97376-5267; E-mail: lucasnascimento6@gmail.com, com endereço à Rua Manoel
de Abreu Soares, 54, Casa 1, Jardim Imbe, CEP 05863-190, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: 3. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado JOSÉ LUCAS DO NASCIMENTO, qualificado nos autos,
como incurso no artigo 129, §9°, do Código Penal à pena de 03 (três) meses e 22 (vinte e dois ) de detenção, em regime
inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o
acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena de revogação do benefício: a) proibição de ausentar-se da
Comarca sem prévia comunicação ao juízo e b) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses,
para informar e justificar suas atividades. E ABSOLVO o acusado da prática do delito previsto no art. 232, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. Ante o fato de não estarem presentes os requisitos da
prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer em liberdade. Deixo de arbitrar valor mínimo
de indenização à vítima, vez que ausentes elementos neste sentido. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no
rol dos culpados e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos
a seguir. Oportunamente, expeça-se o necessário. Anoto, desde já, que não há objetos apreendidos ou valores depositados
nos autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, observados os termos do art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1504003-83.2021.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE LACERDA DE MOURA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE LACERDA DE MOURA, PROCESSO