Processo ativo

Justiça Pública

1512461-14.2023.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1512461-14.2023.8.26.0554
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Camilly Silva Florencio dos Santos
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenber ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ger, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILLY SILVA
FLORENCIO DOS SANTOS, Brasileira, RG 66115355, CPF 566.416.278-37, pai Clecio Florencio dos Santos, mãe Mayara
Cristina Silva Reis, Nascido/Nascida 20/03/2002, natural de Cubatão - SP, Outros Dados: 99170-5599 e-mail: camillyc6bank@
gmail.com, com endereço à Avenida Ana Pereira da Franca, 1451, Esmeralda, CEP 11713-280, Praia Grande - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1512461-14.2023.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 24 de fevereiro de 2023, em horário incerto, na
Rua Ituverava, 135, apartamento 11, Jardim Bom Pastor, nesta cidade, CAMILLY SILVA FLORENCIO DOS SANTOS, qualificada
de forma indireta nas fls.45/46, MATEUS FERREIRA, qualificado de forma indireta nas fls. 41/42, e MATEUS NOGUEIRA
RUSSEL GOMES, qualificado de forma indireta nas fls. 48, agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraíram para
si, o valor de R$ 86.356,19, da idosa Yolanda Rizzo Damian, de 73 anos de idade, mediante fraude por meio de dispositivo
eletrônico, conectado ou não a rede de computadores, sem a violação de mecanismo de segurança. Segundo apurado, a vítima
é correntista do Banco Virtual Nubank, agência 001, conta 8044689-0, há aproximadamente dois anos. Ao consultar seu extrato
bancário, verificou as seguintes transações indevidas realizadas em sua conta virtual: 1) Um empréstimo pessoal no valor de
R$ 23.589,00; 2) Transferência PIX no valor de 62.767,19 em favor de CAMILY SILVA FLORÊNCIA SANTOS (fls. 43), Banco C6
S.A (0336), agência: 1, conta: 5270843-8; 3) Transferência PIX no valor de R$ 8.000,00 em favor de MATEUS FERREIRA (fls.
39), Banco C6 S.A (0336), agência: 1, conta: 6373690-0; 4) Transferência PIX no valor de R$ 7.589,01 em favor de MATEUS
FERREIRA (fls. 39), Banco C6 S.A (0336), agência: 1, conta: 6373690-0; 5) Transferência PIX no valor de R$ 7.999,99 em
favor de MATEUS NOGUEIRA RUSSEL GOMES (fls. 48), Banco Inter (0077), agência: 1, conta: 1392238-6. A vítima entrou
em contato através do chat com o Banco Nubank, onde foi informada que será realizada uma análise da situação. O C6 Bank
forneceu os dados cadastrais e documento com selfie de MATEUS FERREIRA e CAMILLY SILVA (fls. 39/46), e o Banco Inter
os dados cadastrais de MATHEUS NOGUEIRA (fls. 48). Os indiciados foram devidamente intimados para compareceram no
distrito policial para prestarem esclarecimentos, mas não compareceram e não entraram em contato com a delegacia (fls. 62
e 97). Diante do exposto, denuncio CAMILLY SILVA FLORENCIO DOS SANTOS, MATEUS FERREIRA e MATEUS NOGUEIRA
RUSSEL GOMES, como incursos no artigo 155, § 4º-B, c/c art. 61, II, h, e 29, todos do Código Penal. Requeiro seja a presente
recebida e processada, citando-se os indiciados para responder a acusação, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, seguindo-
se nos termos do artigo 394 e seguintes até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Santo André, aos 07 de janeiro de 2025.
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE GUILHERME ZACHAR DE LIMA,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:09
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