Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1512708-66.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA VEIGA, subtraiu para si, mediante fraude, energia elétrica em valor estimado de R$ 6.390,30 (seis mil, trezentos e noventa
reais e trinta centavos), em prejuízo da concessionária do serviço público vítima ENEL Brasil S.A. Diante do exposto, denuncio
a Vossa Excelência ROMILDO DE SOUZA DA VEIGA como incurso no artigo 155, parágrafos 3o. e 4o., inciso II, do Código
Penal, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerendo que seja recebida e autuada a denúncia, instaure-se o devido processo legal, citando-se os denunciados
para que apresente resposta à acusação, seguindo-se com o rito ordinário, previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas arroladas, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1512708-66.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIELLE BALSI RIOS e outro
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIELLE BALSI
RIOS e outro, PROCESSO
DA VEIGA, subtraiu para si, mediante fraude, energia elétrica em valor estimado de R$ 6.390,30 (seis mil, trezentos e noventa
reais e trinta centavos), em prejuízo da concessionária do serviço público vítima ENEL Brasil S.A. Diante do exposto, denuncio
a Vossa Excelência ROMILDO DE SOUZA DA VEIGA como incurso no artigo 155, parágrafos 3o. e 4o., inciso II, do Código
Penal, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerendo que seja recebida e autuada a denúncia, instaure-se o devido processo legal, citando-se os denunciados
para que apresente resposta à acusação, seguindo-se com o rito ordinário, previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas arroladas, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1512708-66.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIELLE BALSI RIOS e outro
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIELLE BALSI
RIOS e outro, PROCESSO