Processo ativo

Justiça Pública

1512708-66.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1512708-66.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GABRIELLE
BALSI RIOS, Brasileira, União Estável, Comerciante, RG 60986638/SP, CPF 553.356.498-52, pai PABLO JOSÉ RIOS, mãe
DAIANE BALSI, Nascido/Nascida em 27/04/2005, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Ferraz de Vasconcelos, - SP, Outros Dados:
996425231, com endereço à Rua Floriano Alves da Costa, 604-A, Jardim Santa Fe (zona Oeste), CEP 05271-160, São Paulo
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal e CONDENO as rés GABRIELLE BALSI RIOS e JESSICA FLAVIA FERREIRA, qualificadas nos autos, foram
denunciadas como incursas no artigo 33, caput, da Lei da Lei 11.343/06 c.c. artigo 29, Código Penal,às penas 2 (dois) anos e 6
(seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto aplicada a substituição e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa e às penas 5
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, respectivamente, fixo o dia-multa no mínimo legal.
Observação: Fica, ainda, intimado o réu, nos termos dos artigos 479 a 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, que após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, deverá, no prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetuar o pagamento da taxa judiciária no
valor de 100 UFESP, fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. E ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0067037-11.2011.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: TIAGO MATOS DOS SANTOS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO MATOS DOS SANTOS e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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