Processo ativo

Justiça Pública

1512840-46.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512840-46.2022.8.26.0050 - controle nº 2023/000921 aas
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON DA SILVA GARCIA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON DA SILVA
GARCIA, (Alcunha: JÉ), Brasileira, União Estável, Empresária, RG 42.129.455, CPF 345.121.628-01, pai MAURO CESAR ALVES
GARCIA (ou MAURO ALVES GARCIA), mãe ELIANE DA SILVA GARCIA, Nascido/Nascida 03/04/1987, de cor Pardo, natural de
Ferraz de Vasconcelos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1512840-46.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: No dia 16 de março de 2022, por volta de 7 horas, na Avenida Governador Mário
Covas Júnior, 410, Estuário, em Santos, JEFFERSON DA SILVA GARCIA, qualificado a fl. 225, subtraiu, para si, o reboque
(prancha porta container) Marca Randon SR CT RB, 1997, cor azul, chassis 9ADC14630VS131227, de placa CLK1277/Santos/
SP, pertencente à vítima Pablo Martinez Rey.Consta dos autos que, aproveitando-se que a vítima deixou o referido reboque no
local dos fatos e se ausentou, o denunciado o subtraiu. Para que pudesse consumar seu intento delitivo, Jefferson contratou
os serviços de guincho prestados pelo motorista José Renaldo Santos. Conforme o relatório de investigação colacionado na
ação penal nº 1507525-47.2022.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Cubatão, que ora é juntado, o denunciado,
proprietário da empresa J.S. GARCIA TRANSPORTES, contatou o referido motorista e, identificando-se como “Carlos”,
determinou que o reboque fosse levado até a Rua Martiniano Lemos, 455, Cotia/SP, onde foi deixado. Ante o exposto, denuncio
JEFFERSON DA SILVA GARCIA como incurso no art. 155, caput, na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal e requeiro
seja instaurado o processo crime, seguindo - se o rito do art.394/498 e ss. do Código de Processo Penal, citando-o para todos
os seus termos, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 24 de janeiro de 2025. Controle nº 2023/000921
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1031013-94.2022.8.26.0562 - fas
Classe – Assunto: Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça
Requerente: Paula Brandini Blanco
Requerido: Andrea Bonfi m Fermino e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Elizabeth Lopes de Freitas,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO FERMINO,
Brasileiro, Casado, Consultor, RG 19978059-6, CPF 104.766.658-84, pai José nivaldo Fermino, mãe Maria da Graça Fermino,
Nascido/Nascida 25/03/1971, com endereço à Rua Coriolano Durand, 1047, ap 14 - Tel: 11-981913086, Vila Santa Catarina,
marcellofermino50@gmail.com, CEP 04375-050, São Paulo - SP e Andrea Bonfim Fermino, Brasileira, Casada, Autônoma, RG
18357375-4, CPF 088.754.838-50, pai José Barboza Bonfim, mãe Diva Maria Bonfim, Nascida 29/01/1969, com endereço à Rua
Coriolano Durand, 1047, apto 14 - Tel: 11-952003539, Vila Santa Catarina, CEP 04375-050, São Paulo - SP por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” e Art. 148 “caput” ambos do(a) CP(Queixa-crime), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1031013-94.2022.8.26.0562,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 06/09/2022 os Querelados
começaram a coagir, gerando ao Querelante graves ameaças, que a Querelante tinha dia e hora, dando prazos para devolver
o dinheiro que, os querelados afirmavam que a querelante pegou, do devido processo que a querelante estava trabalhando
para os querelados. Caluniar é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é
essencial que haja atribuição falsa de crime, como é o caso.Além da ameaça, coação, ainda colocaram a Querelante o crime
de apropriação indébita, e lhe coagindo em sua profição. Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o
que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima, e que está se sinta atemorizada, como foi o caso. No
Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos
narrados não resta dúvidas que o querelado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação. No Direito
Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados
não resta dúvidas que o querelado foi autor do crime indicado de Calunia e Ameaça, razão pela qual requer a sua condenação.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 27 de janeiro de 2025. Processo 1031013-
94.2022.8.26.0562.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:53
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