Processo ativo

Justiça Pública

1513150-86.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513150-86.2021.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público, no exercício da função
que lhe é conferida pelo art. 129, I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, em conformidade com o art. 41 do Código
de Processo Penal, oferecer denúncia contra Evandro dos Santos Pires, qualificado a fls. 53 ? o que faz nos termos e com os
fundamentos seguintes: Em 14 de janeiro de 2021, em São Paulo (SP), o denunciado concorreu para que obtivessem para si
5.802,55 reais, em prejuízo de G.S.O., induzindo este em erro mediante artifício.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503166-39.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANO COSME ESTEVAM PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla
Kaari, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO COSME ESTEVAM
PEREIRA, (Outros nomes: R.G. Criminal: 71.129.795), Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 34.809.831, CPF 236.337.408-80, pai
JOSE AMANCIO PEREIRA, mãe CECILIA ESTEVAM PEREIRA, Nascido/Nascida 05/05/1980, de cor Preto, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: Tel: (11) 96349-1935, com endereço à Rua Rodeio Bonito, 8, Jardim Vista Alegre, CEP 02878-060,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III, 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503166-39.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Em 20 de julho de 2024, por volta das 10h45, na avenida Inajar de Souza, Vila Nova Cachoeirinha, em São
Paulo (SP), o denunciado foi flagrado com a motocicleta Honda de C.A.S., que ele adquirira, em proveito próprio, sabendo
que era produto de crime, e que devia saber estar com os sinais de identificação adulterados. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514155-89.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: DANILO DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO DO ESPÍRITO
SANTO OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39.186.675, CPF 604.994.168-80, pai FLAVIO COSTA OLIVEIRA,
mãe LUCIA DO ESPÍRITO SANTO, Nascido/Nascida 16/09/1998, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
Tel: (11) 93927-4702, com endereço à Rua Ana Barros de Oliveira, 60, Vila Nova Parada, CEP 02883-152, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514155-89.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia
11 de junho de 2024, por volta de 19h30, no estabelecimento comercial Mercado Atacadão S.A., situado na Avenida Raimundo
Pereira de Magalhães, nº 11980, Pirituba, nesta cidade de São Paulo, DANILO DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA, qualificado
às fls. 08/09, subtraiu, para si, 08 (oito) conjuntos de facas contendo 02 (duas) facas cada um, marca Tramontina, avaliados
no total de R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos) (cf. boletim de ocorrência de fls. 13/17, auto de
exibição, apreensão e entrega de fls. 20/21 e fotografia de fls. 22). O réu foi denunciado como incurso no Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia)” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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