Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1513397-18.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513397-18.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DENILSON
DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 39517425/SP, CPF 557.568.588-81, pai RENILSON
ALVES DA SILVA, mãe ADRIANA DA CONCEIÇÃO, Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido/Nascida em 23/08/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Avenida Guarapiranga, 5427, Jardim Sao Joaquim, AV.GUARAPIRANGA, CEP 04917-005, São Paulo - SP, Fone
(11) 98677-7219. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isso posto, julgo PARCIALMENTE
procedente a ação penal, para condenar o réu Denilson da Conceição Alves da Silva como incurso no artigo 33, “caput”, c.c.
artigo 40, VI, da Lei 11.343/06. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 48, bem como
menor de 21 anos à época dos fatos e parcialmente confesso. Fixo-lhe a pena no mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500
dias multa. Faz jus ao benefício do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas, reduzindo sua pena em 2/3 pela quantidade, o que
perfaz 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias multa. Em função da causa de aumento do envolvimento de menor, eleva-se
a pena em 1/6, perfazendo em definitivo 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias multa, cada um no valor de 1/30
do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.Considerando as condições amplamente favoráveis do réu e o pouco
volume de drogas, é merecedor de um tratamento mais benéfico, de modo a equiparar-se ao pequeno traficante. Daí, com
apoio na jurisprudência do E. STF, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade,
por igual período, mais 10 dias multa, adotado o critério acima indicado. Por paralelismo e melhor adequação, o regime inicial
de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1530541-34.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL ALVES DINIZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL ALVES DINIZ, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DENILSON
DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 39517425/SP, CPF 557.568.588-81, pai RENILSON
ALVES DA SILVA, mãe ADRIANA DA CONCEIÇÃO, Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido/Nascida em 23/08/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Avenida Guarapiranga, 5427, Jardim Sao Joaquim, AV.GUARAPIRANGA, CEP 04917-005, São Paulo - SP, Fone
(11) 98677-7219. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isso posto, julgo PARCIALMENTE
procedente a ação penal, para condenar o réu Denilson da Conceição Alves da Silva como incurso no artigo 33, “caput”, c.c.
artigo 40, VI, da Lei 11.343/06. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 48, bem como
menor de 21 anos à época dos fatos e parcialmente confesso. Fixo-lhe a pena no mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500
dias multa. Faz jus ao benefício do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas, reduzindo sua pena em 2/3 pela quantidade, o que
perfaz 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias multa. Em função da causa de aumento do envolvimento de menor, eleva-se
a pena em 1/6, perfazendo em definitivo 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias multa, cada um no valor de 1/30
do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.Considerando as condições amplamente favoráveis do réu e o pouco
volume de drogas, é merecedor de um tratamento mais benéfico, de modo a equiparar-se ao pequeno traficante. Daí, com
apoio na jurisprudência do E. STF, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade,
por igual período, mais 10 dias multa, adotado o critério acima indicado. Por paralelismo e melhor adequação, o regime inicial
de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1530541-34.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL ALVES DINIZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL ALVES DINIZ, PROCESSO