Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1513417-04.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: de Execuções Criminais, na forma acima estabelecida, pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, incisos II
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VALDIR
FEITOSA BERNARDO, Brasileiro, RG 27330721-6, CPF 256.813.058-05, pai VALDIR BERNARDO, mãe NILDA ALVES FEITOSA,
Nascido/Nascida em 29/02/1976, Outros Dados: valdirjfb@hotmail.com / (11) 95387-8132, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Rua Carvalho dos
Santos, 313, casa 02, Capao do Embira, CEP 03386-190, São Paulo - SP, Fone 11 944511002. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
acusatório para condenar VALDIR FEITOSA BERNARDO à pena de DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DOZE DIAS-
MULTA, em regime aberto e piso mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,
mais especificamente por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com a mesma duração da pena privativa
de liberdade (artigo 55, do Código Penal), e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, para entidade credenciada
junto à Vara de Execuções Criminais, na forma acima estabelecida, pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, incisos II
(abuso de confiança) e III (chave falsa), do Código Penal.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
08 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1513417-04.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente NATA OLIVEIRA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 59405519, CPF
492.362.808-11, pai ANDRE RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO, mãe ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
25/12/2003, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513417-04.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de junho de 2024, em hora e local incertos, nesta cidade
e comarca de São Paulo, NATÃ OLIVEIRA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, qualificado a fls. 19, em conluio e unidade de
desígnios com outro indivíduo não identificado, subtraiu, para si, mediante fraude, um cartão bancário e a quantia de R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais), pertencentes à vítima Karina Falchi Sgobi. Segundo o apurado, NATÃ e seu comparsa, previamente
conluiados, furtaram o cartão de Karina, o qual se encontrava no bolso de sua calça. A seguir, os autores, com o cartão subtraído
e passando-se pela vítima, realizaram duas compras, sendo a primeira no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), realizada no
estabelecimento comercial Santo Antônio Pães, datada de 01/06/2024, às 15h00min, e a segunda, no valor de R$20,00 (vinte
reais), realizada na adega Ton Assados Premium, datada de 01/06/2024, às 15h08min. Ocorre que, instantes depois, Karina,
na companhia de seu namorado Guilherme Auguto da Silva, sentiu falta de seu cartão de crédito e abriu o aplicativo bancário,
quando constatou as duas compras indevidas. Ato contínuo, Karina passou a acompanhar os estabelecimentos em que estavam
sendo realizadas as compras, ocasião em que compareceu à Rua Sargento Hermínio Aurélio Sampaio, 548, nesta cidade, na
adega Ton Assados Premium, onde a vítima e o seu namorado, ao questionaram sobre a compra indevida efetuada com o cartão
bancário, foram informados pelo proprietário Alison Loran Oliveira Lisboa de que dois indivíduos, um de cútis preta e outro de
cútis branca, estiveram no local e fizeram uso do cartão bancário deKarina, apontando a direção daqueles. Posteriormente, a
bordo de seu veículo, Guilherme saiu no encalço de NATÃ e do comparsa deste, localizando-os nas proximidades da adega,
instante em que Alison os reconheceu como os indivíduos que utilizaram o cartão da vítima em seu estabelecimento. Guilherme,
então, solicitou que os autores lhe entregassem o cartão de Karina, momento em que ambos ugiram a pé; contudo, NATÃ foi
detido por Robert Oliveira Lisboa, irmão de Alison, até a chegada da Polícia Militar. Preso em flagrante e conduzido ao distrito
policial, onde interrogado, NATÃ permaneceu em silêncio (fl. 54). Diante do exposto, denuncio NATÃ OLIVEIRA RODRIGUES
DO ESPÍRITO SANTO como incurso no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja ele citado para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396/405, do Código
de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação, fixando-se valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal. São Paulo, 28 de agosto de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1511932-66.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ERIK FERNANDES DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VALDIR
FEITOSA BERNARDO, Brasileiro, RG 27330721-6, CPF 256.813.058-05, pai VALDIR BERNARDO, mãe NILDA ALVES FEITOSA,
Nascido/Nascida em 29/02/1976, Outros Dados: valdirjfb@hotmail.com / (11) 95387-8132, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Rua Carvalho dos
Santos, 313, casa 02, Capao do Embira, CEP 03386-190, São Paulo - SP, Fone 11 944511002. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
acusatório para condenar VALDIR FEITOSA BERNARDO à pena de DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DOZE DIAS-
MULTA, em regime aberto e piso mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,
mais especificamente por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com a mesma duração da pena privativa
de liberdade (artigo 55, do Código Penal), e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, para entidade credenciada
junto à Vara de Execuções Criminais, na forma acima estabelecida, pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, incisos II
(abuso de confiança) e III (chave falsa), do Código Penal.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
08 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1513417-04.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente NATA OLIVEIRA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 59405519, CPF
492.362.808-11, pai ANDRE RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO, mãe ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
25/12/2003, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513417-04.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de junho de 2024, em hora e local incertos, nesta cidade
e comarca de São Paulo, NATÃ OLIVEIRA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, qualificado a fls. 19, em conluio e unidade de
desígnios com outro indivíduo não identificado, subtraiu, para si, mediante fraude, um cartão bancário e a quantia de R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais), pertencentes à vítima Karina Falchi Sgobi. Segundo o apurado, NATÃ e seu comparsa, previamente
conluiados, furtaram o cartão de Karina, o qual se encontrava no bolso de sua calça. A seguir, os autores, com o cartão subtraído
e passando-se pela vítima, realizaram duas compras, sendo a primeira no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), realizada no
estabelecimento comercial Santo Antônio Pães, datada de 01/06/2024, às 15h00min, e a segunda, no valor de R$20,00 (vinte
reais), realizada na adega Ton Assados Premium, datada de 01/06/2024, às 15h08min. Ocorre que, instantes depois, Karina,
na companhia de seu namorado Guilherme Auguto da Silva, sentiu falta de seu cartão de crédito e abriu o aplicativo bancário,
quando constatou as duas compras indevidas. Ato contínuo, Karina passou a acompanhar os estabelecimentos em que estavam
sendo realizadas as compras, ocasião em que compareceu à Rua Sargento Hermínio Aurélio Sampaio, 548, nesta cidade, na
adega Ton Assados Premium, onde a vítima e o seu namorado, ao questionaram sobre a compra indevida efetuada com o cartão
bancário, foram informados pelo proprietário Alison Loran Oliveira Lisboa de que dois indivíduos, um de cútis preta e outro de
cútis branca, estiveram no local e fizeram uso do cartão bancário deKarina, apontando a direção daqueles. Posteriormente, a
bordo de seu veículo, Guilherme saiu no encalço de NATÃ e do comparsa deste, localizando-os nas proximidades da adega,
instante em que Alison os reconheceu como os indivíduos que utilizaram o cartão da vítima em seu estabelecimento. Guilherme,
então, solicitou que os autores lhe entregassem o cartão de Karina, momento em que ambos ugiram a pé; contudo, NATÃ foi
detido por Robert Oliveira Lisboa, irmão de Alison, até a chegada da Polícia Militar. Preso em flagrante e conduzido ao distrito
policial, onde interrogado, NATÃ permaneceu em silêncio (fl. 54). Diante do exposto, denuncio NATÃ OLIVEIRA RODRIGUES
DO ESPÍRITO SANTO como incurso no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja ele citado para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396/405, do Código
de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação, fixando-se valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal. São Paulo, 28 de agosto de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1511932-66.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ERIK FERNANDES DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º