Processo ativo

Justiça Pública

1513502-15.2019.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513502-15.2019.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAIMUNDO
NONATO MORAES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 57.524.130-SP, CPF 048.949.383-16, pai GONÇALO
FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA RAIMUNDA MARTILIANO DE MORAES DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS, Nascido/Nascida em 03/01/1990,
de cor Branco, natural de Batalha, - PI, com endereço à Rua Reverendo Saulo Goncalves, 4, Telefones: (11)98873-6936, Vila
Carmosina, RUA REVERENDO SAULO GONÇALVES, CEP 08290-110, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0002/2025
Teor do ato: Vistos. RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas
penas do artigo 180, caput, do Código Penal porque, segundo consta da denúncia, em data incerta, porém entre os dias 24 de
setembro de 2.017 e 16 de abril de 2.019, em horário e local indeterminados, nesta cidade e comarca de São Paulo, adquiriu/
recebeu, em proveito próprio, 01 (um) aparelho de telefone celular, marca Samsung, modelo J5, com n° IMEI 357110075200481,
avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 07 e auto de avaliação de fls. 69,
pertencente à vítima Leonardo Menezes Araújo Silva, sabendo tratar-se de produto de crime. A denúncia foi recebida aos
19 de novembro de 2020 (fls.96/97). O réu foi citado e apresentou resposta à acusação às fls. 116/123. Tendo em vista que
preenchidos os requisitos legais, foi realizada aos 20 de julho de 2021 audiência para apresentação de proposta de suspensão
condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9099/95 (fls. 151). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme
termo de audiência de fls. 151, foi concedido ao réu o benefício da suspensão condicional do processo em 20 de julho de 2021,
nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95, não constando dos autos notícia de seu descumprimento. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS, com fundamento no disposto no artigo 89, §5º,
da Lei n.9099/95. Intime-se o réu da sentença e, após certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações
necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais e adotadas as cautelas de praxe, ficando
autorizado o leilão ou destruição dos bens apreendidos e não reclamados dentro de 90 dias de referido trânsito, bem como o
levantamento de eventual fiança recolhida, desde que não destinada diversamente por ocasião da homologação do benefício.
P.R.I
Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1522102-05.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: JEOVAN BORBOREMA DINIZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEOVAN BORBOREMA DINIZ,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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