Processo ativo

Justiça Pública

1513657-13.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Carlos Roberto Souza, pa *** de Carlos Roberto Souza, para obtenção de Carteira de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513657-13.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu REINALDO
ANTONIO COUTO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o dia 13/03/2025 às 13:00h, no Foro Central Criminal
Barra Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
OBSERVAÇÃO: CASO O ACUSADO NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, PODERÁ COMPARECER PRESENCIALMENTE NA
DATA DESIGNADA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYyMzQ4MGUtZGM1Yy00Nzc3LWI1Y2MtMzBiYWFjZjE3MGQ
1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a4
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1502071-14.2022.8.26.0297
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: PRISCILA CORREIA DA SILVA PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PRISCILA CORREIA
DA SILVA PEREIRA, RG 34048896, CPF 31903429897, pai FERNANDO PEREIRA DA SILVA NETO, mãe MARIA HELENA
PESTANA DA SILVA, Nascido/Nascida 04/10/1981, com endereço à Rua Salvarana, 9-A, Casa dos Fundos, Jardim Santa Maria,
CEP 03575-040, São Paulo - SP, Fone 17 32365906, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 155 § 4º, II c/c Art. 171 “caput”
c/c Art. 297 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502071-14.2022.8.26.0297, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 01
de julho de 2022, em horário indeterminado, na av. Rio das Pedras, 341, Jd. Aricanduva, nesta cidade e comarca, PRISCILA
CORREA DA SILVA PEREIRA, qual. a fls. 67, fez uso de uma cédula de identidade RG materialmente falsa. (...) Portanto,
DENUNCIO à V. Exa. PRISCILA CORREA DA SILVA PEREIRA como incursa nos arts. 304; c.c. o art. 297, caput; 171, caput; e
155, § 4º, II, do Cód. Penal, combinados com o art. 69 do mesmo diploma legal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
Processo Digital nº: 1545040-72.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS ALBERTO ASSIS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALBERTO
ASSIS SANTOS, Balconista, RG 25964584, pai EDIVALDO ANDRADE SANTOS, mãe CARMOSINA ASSIS SANTOS, Nascido/
Nascida 11/09/1977, com endereço à Rua Abelheira, 35, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, CEP 08485-410, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1545040-72.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Segundo consta no incluso procedimento policial, no dia 04 de fevereiro de 2015, em horário e local incerto, mas nesta cidade
e comarca, CARLOS ALBERTO ASSIS SANTOS, qualificado à fl. 86/87, apresentou documento público falso, consistente em
um RG n. 2008446639, expedido pelo Estado do Ceará, em nome de Carlos Roberto Souza, para obtenção de Carteira de
habilitação no Estado de São Paulo (CNH n. 05745888894). (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CARLOS
ALBERTO ASSIS SANTOS como incurso no artigo 304 c/c 297, por duas vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:01
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