Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prevaricação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1513791-06.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prevaricação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prevaricação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513791-06.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prevaricação
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: POLICIAIS DA 6ª CENTRAL DE FLAGRANTES e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURICIO JOSE
DA COSTA, Divorciado, FUNCION.PUBLICO ESTADUAL, RG 20.025.823/SP, pai EURICO JOSE DA COSTA, mãe BERTA
ZULMIRA DA COSTA, Nascido/Nascida 31/07/1971, Outros Dados: (11) 97102-9655, com endereço à Rua Luar do Sertao,
461, Chacara Santa Maria, CEP 05879-450, São Paulo - SP, Fone (11) 95872-0730, por infração ao(s) artigo(s): Art. 312
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513791-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do referido inquérito policial que, no dia 20 de agosto de 2012, por
volta das 19h30, na Central de Flagrantes da 6ª Delegacia Seccional, então situada na Rua Carolina Michaelis, nº 370, Jardim
Embuias, nesta cidade e comarca da Capital/SP, o funcionário público MAURÍCIO JOSÉ DA COSTA, RG 20025823, se apropriou
de R$ 250,00 apreendidos nos autos do processo nº 0079566-28.2012.8.26.0050 (RDO n.º 3268/2012 lavrado no 6ª Seccional
de Flagrantes, na data de 23/08/2012) que tinha a posse em razão do cargo de escrivão de Polícia. Segundo o apurado, no dia
20 de agosto de 2012, policiais militares realizaram a prisão em flagrante de Ailton Aparecido Rodrigues, posto que, durante
abordagem, ele utilizou documento de identificação falso a fim de ocultar sua condição (status) de foragido da justiça. Na
ocasião, além do documento público falsificado, os militares apreenderam com o acusado um veículo automotor, um telefone
celular, além da quantia de R$ 250,00 em cédulas. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia MAURÍCIO JOSÉ DA COSTA
como incurso no artigo 312, caput do Código Penal requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal,
observando-se o rito estabelecido nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
apresentação de defesa preliminar, com posterior interrogatório, e prosseguindo-se até final sentença condenatória.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
05/02/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1529676-65.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CRISTIAN ESTAVAM DA SILVA JORGE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIAN ESTAVAM DA
SILVA JORGE, Brasileiro, Solteiro, RG 58463577, CPF 481.974.478-02, pai CRISTIANO ESTEVAM DA SILVA JORGE, mãe
REGITANIA SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 23/03/2001, de cor Preto, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Rua Josiana
Maria de Jesus Oliveira, 115, CS, Novo Horizonte, CEP 13213-455, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529676-65.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, 23 de agosto de 2020, por volta das 17h00,
na Rua Pageu, nº 266 ? Saúde, nesta Capital/SP, CRISTIAN ESTEVAM DA SILVA JORGE, qualificado às fls. 225 e 247, tentou
obter, para si, vantagem ilícita deR$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), corresponde a um monitor de
computador, em prejuízo de R. F. V., induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante o meio fraudulento de conversa enganosa e
ardil de comprovante falsificado. O crime iniciado somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente,
posto que a vítima percebeu o engodo a tempo de não entregar o objeto. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1516119-69.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIZABETE NICÁCIO DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513791-06.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prevaricação
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: POLICIAIS DA 6ª CENTRAL DE FLAGRANTES e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURICIO JOSE
DA COSTA, Divorciado, FUNCION.PUBLICO ESTADUAL, RG 20.025.823/SP, pai EURICO JOSE DA COSTA, mãe BERTA
ZULMIRA DA COSTA, Nascido/Nascida 31/07/1971, Outros Dados: (11) 97102-9655, com endereço à Rua Luar do Sertao,
461, Chacara Santa Maria, CEP 05879-450, São Paulo - SP, Fone (11) 95872-0730, por infração ao(s) artigo(s): Art. 312
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513791-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do referido inquérito policial que, no dia 20 de agosto de 2012, por
volta das 19h30, na Central de Flagrantes da 6ª Delegacia Seccional, então situada na Rua Carolina Michaelis, nº 370, Jardim
Embuias, nesta cidade e comarca da Capital/SP, o funcionário público MAURÍCIO JOSÉ DA COSTA, RG 20025823, se apropriou
de R$ 250,00 apreendidos nos autos do processo nº 0079566-28.2012.8.26.0050 (RDO n.º 3268/2012 lavrado no 6ª Seccional
de Flagrantes, na data de 23/08/2012) que tinha a posse em razão do cargo de escrivão de Polícia. Segundo o apurado, no dia
20 de agosto de 2012, policiais militares realizaram a prisão em flagrante de Ailton Aparecido Rodrigues, posto que, durante
abordagem, ele utilizou documento de identificação falso a fim de ocultar sua condição (status) de foragido da justiça. Na
ocasião, além do documento público falsificado, os militares apreenderam com o acusado um veículo automotor, um telefone
celular, além da quantia de R$ 250,00 em cédulas. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia MAURÍCIO JOSÉ DA COSTA
como incurso no artigo 312, caput do Código Penal requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal,
observando-se o rito estabelecido nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
apresentação de defesa preliminar, com posterior interrogatório, e prosseguindo-se até final sentença condenatória.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
05/02/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1529676-65.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CRISTIAN ESTAVAM DA SILVA JORGE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIAN ESTAVAM DA
SILVA JORGE, Brasileiro, Solteiro, RG 58463577, CPF 481.974.478-02, pai CRISTIANO ESTEVAM DA SILVA JORGE, mãe
REGITANIA SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 23/03/2001, de cor Preto, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Rua Josiana
Maria de Jesus Oliveira, 115, CS, Novo Horizonte, CEP 13213-455, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529676-65.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, 23 de agosto de 2020, por volta das 17h00,
na Rua Pageu, nº 266 ? Saúde, nesta Capital/SP, CRISTIAN ESTEVAM DA SILVA JORGE, qualificado às fls. 225 e 247, tentou
obter, para si, vantagem ilícita deR$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), corresponde a um monitor de
computador, em prejuízo de R. F. V., induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante o meio fraudulento de conversa enganosa e
ardil de comprovante falsificado. O crime iniciado somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente,
posto que a vítima percebeu o engodo a tempo de não entregar o objeto. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1516119-69.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIZABETE NICÁCIO DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º