Processo ativo

Justiça Pública

1513791-39.2021.8.26.0482
Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOARES, RG 38886179, CPF 432.714.288-32, pai Francisco Ferreira Soares, mãe Lourença Guimaraes do Nascimento,
Nascido/Nascida 02/11/2002, com endereço à Rua Giovanni Bracelli, 93, Casa A, Jardim Santa Emilia, CEP 04184-060, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia),
e que atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. almente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513791-39.2021.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 29 de maio de 2021, por volta das
09h35, na Avenida Manoel Goulart, nas dependência da instituição Caixa Econômica Federal, centro, nesta cidade e Comarca
de Presidente Prudente/SP, RIQUELME GUIMARÃES SOARES, qualificado às fls. 47/48 e 69/72, e SÉRGIO PEREIRA UROZ,
qualificado às fls. 182/184, mediante fraude e com unidade de desígnios e propósitos com terceiros não identificados, subtraíram
para eles, coisas alheias móveis, consistentes respectivamente nas quantias de R$ 29.999,99 e R$ 29.999,99, em prejuízo da
vítima O.A.A., idosa, conforme comprovantes de pagamento de fls. 07/11, dados de abertura das contas bancárias de fls. 22/23
e 182/184 (com foto digital), extratos bancários de fls. 182/184 e 273/301. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Presidente Prudente, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513791-39.2021.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: RIQUELME GUIMARAES SOARES e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SERGIO PEREIRA UROZ,
RG 40014793, CPF 361.933.378-57, pai Felix Alberto Uroz, mãe Maximina Carolina da Silva, Nascido/Nascida 22/11/1985,
com endereço à Rua Jose de Oliveira China, 435, (11) 97778-1497, Jardim Dona Sinha, CEP 03924-100, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513791-39.2021.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 29 de maio de 2021, por volta das
09h35, na Avenida Manoel Goulart, nas dependência da instituição Caixa Econômica Federal, centro, nesta cidade e Comarca
de Presidente Prudente/SP, RIQUELME GUIMARÃES SOARES, qualificado às fls. 47/48 e 69/72, e SÉRGIO PEREIRA UROZ,
qualificado às fls. 182/184, mediante fraude e com unidade de desígnios e propósitos com terceiros não identificados, subtraíram
para eles, coisas alheias móveis, consistentes respectivamente nas quantias de R$ 29.999,99 e R$ 29.999,99, em prejuízo da
vítima O.A.A., idosa, conforme comprovantes de pagamento de fls. 07/11, dados de abertura das contas bancárias de fls. 22/23
e 182/184 (com foto digital), extratos bancários de fls. 182/184 e 273/301. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Presidente Prudente, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504845-73.2024.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:32
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