Processo ativo

Justiça Pública

1513845-83.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 13 de janeiro de 2024 em São Paulo/SP, JOSÉ RONALDO MARTINS previamente ajustado com ALEXANDRE HENRIQUE,
agindo em concurso e unidade de desígnios entre si, subtraíram para ambos, mediante escalada, aproximadamente 20 metros
de fios/cabos de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre 150mm, pertencentes à R. N. Magalhães. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEXANDRE
HENRIQUE como incurso no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal . São Paulo, 18/01/2024. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1513845-83.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: WESLEY ALMEIDA DOS ANJOS GUERRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY ALMEIDA DOS
ANJOS GUERRA, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 50190966, CPF 420.591.498-94, pai RAULINDO GUERRA,
mãe ELZA ALMEIDA DOS ANJOS, Nascido/Nascida 25/05/1997, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Lucidio Marcondes Souza, 235, cel (11) 93002-3711; (11) 37845204; (11)
37822007, Jardim Joao XXIII, CEP 05569-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513845-83.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, às 18h15 do dia 07 de junho de 2024, no Supermercado
Umuarama ou RODRAF, situado na Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, nº 5985, no Bairro Raposo Tavares,
nesta Cidade e Comarca de São Paulo, WESLEY ALMEIDA DOS ANJOS GUERRA, qualificado às fls. 05, subtraiu para si 02
unidades de chopp de vinho marca Draft, 02 latas de energético marca RedBull e 01 lata de energético marca Vibe, avaliadas
em R$ 46,29 (quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), pertencentes ao supermercado RODRAF, representado por L.G.C.
de Melo. Segundo restouapurado, no dia dos fatos, o denunciado compareceu ao estabelecimento vítima e se passando por
cliente, colocou algumas mercadorias no carrinho de compras. Em seguida, guardou as bebidas acima descritas no interior de
sua bolsa. Após continuar seu percurso pelo supermercado, contudo, o investigado deixou o carrinho contendo as mercadorias e
saiu do estabelecimento sem realizar o pagamento das bebidas que guardou em sua mochila. Ocorre que a ação foi visualizada
pelo vigilante do estabelecimento, que o abordou na saída do local. Indagado acerca da mercadoria, o investigado apresentou
falas desconexas, sendo as bebidas encontradas em seu poder. Diante dos fatos, o investigado foi encaminhado ao distrito
policial, sendo seu interrogatório prejudicado. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, WESLEY ALMEIDA DOS
ANJOS GUERRA, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro e requeiro que, recebida e autuada esta, seja
o denunciado citado e intimado para a apresentação de defesa preliminar, prosseguindo-se nos demais atos
processuais previstos no Código de Processo Penal Brasileiro, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 0005038-03.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: GIOVANNA GRIGOLETTO MAGRI e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos
autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GIOVANNA GRIGOLETTO
MAGRI E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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