Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1513991-78.2024.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513991-78.2024.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E. D. E. S. A., Solteiro, ENTREGADOR(A),
RG 52991233, CPF 451.868.228-92, pai A. D. L. A., mãe V. A. D. E. S. A., Nascido/Nascida em 14/12/1995, de cor Branco,
com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à Rua Tucunare, 28, (19)989122576, (19)978270134 , (19)990188806, Nucleo Residencial Princesa D’Oeste,
CEP 13059-415, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de G. B. L., conforme decisão de seguinte teor:
“Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 107 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas
protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual
15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.
sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca
da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no
endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão,
nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial e/ou o decurso do
prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
30 de junho de 2025.
Foro Regional de Vila Mimosa
4ª Vara
Processo Digital nº: 1501927-68.2019.8.26.0548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA JOAQUIM
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA JOAQUIM, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E. D. E. S. A., Solteiro, ENTREGADOR(A),
RG 52991233, CPF 451.868.228-92, pai A. D. L. A., mãe V. A. D. E. S. A., Nascido/Nascida em 14/12/1995, de cor Branco,
com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à Rua Tucunare, 28, (19)989122576, (19)978270134 , (19)990188806, Nucleo Residencial Princesa D’Oeste,
CEP 13059-415, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de G. B. L., conforme decisão de seguinte teor:
“Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 107 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas
protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual
15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.
sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca
da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no
endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão,
nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial e/ou o decurso do
prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
30 de junho de 2025.
Foro Regional de Vila Mimosa
4ª Vara
Processo Digital nº: 1501927-68.2019.8.26.0548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA JOAQUIM
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA JOAQUIM, PROCESSO