Processo ativo

Justiça Pública

1514041-05.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
réuVICTOR HUGO YAMAUTI RIBEIRO, RG 38848699, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um)
ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena
privativa de liberdadepor uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades
pública ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pelo mesmo período da pena substituída, à razão de uma hora por dia de condenação, consoante determinar o Juízo
das Execuções Penais. Tendo respondido solto e, ante o regime imposto, faculto-lhe o recurso em liberdade. Após o trânsito em
julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário
à inscrição; b) expeça-se mandado de prisão e, tanto que verificado seu cumprimento, expeça-se e encaminhe-se carta de guia
/ aditamento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Publicada pela
liberação nos autos digitais. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. São Paulo, 21 de novembro de 2.024.
Advogados(s): Flavia Regina Pereira Mendes (OAB 379925/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514041-05.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ CARLOS CAMARGO RABELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ CARLOS CAMARGO
RABELO, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 20.858.834, CPF 168.104.028-02, pai DORIVAL GOMES RABELO, mãe
EDUWIRGIS SALES CAMARGO RABELO, Nascido/Nascida 23/02/1975, de cor Branco, natural de Barueri - SP, com endereço
à Rua Presidente Costa e Silva, 1150, Helena Maria, CEP 06253-000, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput”
c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514041-05.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que em dia
não determinado, mas situado entre 16 de fevereiro de 2024 e 26 de março de 2024, nesta cidade, LUIZ CARLOS CAMARGO
RABELO, qualificado a fls. 81, recebeu o veículo Chevrolet Onix, placas EOM6B02, pertencente a R. F. da S., ciente de que era
produto de crime anterior. Consta ainda, que em dia não determinado, mas situado entre 16 de fevereiro de 2024 e 26 de março
de 2024, nesta cidade, LUIS CARLOS CAMARGO RABELO adulterou as placas originais EOM6B02 do veículo Chevrolet Onix,
substituindo-as pelas placas RTJ3C71. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0077035-90.2017.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Autor: Justiça Pública
Réu: ZILDA FELIX DAS NEVES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZILDA FELIX DAS
NEVES, Brasileiro, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, RG 21178802-SP, CPF 110.498.648-59, pai JOSÉ FELIX DA SILVA, mãe
TEREZA LOPES DA SILVA, Nascido/Nascida 10/12/1968, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Luis Botta, 1262,
Cidade Sao Mateus, CEP 03959-000, São Paulo - SP, Fone 20183997, por infração ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte
1 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0077035-90.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 23 de julho de 2017, em local e
horário incertos, mas nesta cidade e comarca, a agente supracitada inseriu e fez inserir, em documento público, consistente
no formulário de identificação de condutor do auto de infração nº HV-A3-395200-0, declaração falsa ou diversa da que deveria
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:23
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