Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1514413-69.2022.8.26.0099
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Diego Batista Castro. *** de Diego Batista Castro. O denunciado fez diversas
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei . NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BRAGANÇA PAULISTA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514413-69 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2022.8.26.0099
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: AUTOR DESCONHECIDO 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO ANTONIO DE
SOUZA FILHO, (Outros nomes: “Diego Batista de Castro”, Alcunha: vulgo “Diego Castro”), Brasileiro, Solteiro, Soldador, RG
61714441, CPF 066.428.686-09, pai CLAUDIO ANTONIO DE SOUZA, mãe MARIA OLIMPIO TEIXEIRA DE SOUZA, Nascido/
Nascida 11/11/1981, de cor Branco, natural de Pratapolis - MG, com endereço à Rua Matas Francisco Silvia, 132, Jardim
Sandra, Pratapolis - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” e Art. 171 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1514413-69.2022.8.26.0099, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: panhar os exames. (Fls. 41). O denunciado, JORGE DIEGO DE CAMPOS, conforme certidão de fls. 85, não
foi localizado pela autoridade policial para que apresentasse sua versão dos fatos. Ocorre que ambos se conheceram através
de aplicativo de relacionamento e CLAUDIO se apresentou pelo nome de Diego Batista Castro. O denunciado fez diversas
promessas à vítima, dizendo que iriam morar juntos, prometendo um emprego na empresa denominada ?Mb metalúrgica?, a qual
teria herdado de suposto falecido pai. O acusado afirmou que transferiria a empresa para a vítima, pois, se a empresa estivesse
em seu nome, seus familiares teriam direito sobre a empresa e ele não queria isso. O acusado não lhe deu mais detalhes
e a vítima relata não ter assinado nenhum documento a respeito de tal empresa, não tendo conhecimento se efetivamente
consta como sócia/proprietária da empresa, mas, afirma que o acusado lhe convenceu a abrir uma conta empresarial junto
ao banco Bradesco, da qual não tem conhecimento dos dados. A vítima, em razão das promessas do denunciado, deixou seu
emprego, vendeu seu veículo e entregou a casa que alugava para conviver com o denunciado hospedada em hotéis. Durante
o relacionamento, a vítima emprestou cerca de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) ao denunciado, sob a promessa que de este
lhe devolveria o dinheiro. O valor que foi transferido para o Banco Santander, agência 3318, conta-corrente 01-003311-4, em
nome de “Claudio Antônio de Souza Filho”, CPF:066.428.686-09, dados bancários que o acusado informou serem de seu tio.
O denunciado realizou diversos agendamentos de transferência para a conta da vítima e lhe apresentou os comprovantes,
alegando estar ressarcindo o valor emprestado, dentre os quais consta o comprovante (fls. 10) no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais). Todavia, tais valores jamais foram efetivamente transferidos para a conta de IvaniceA vítima Ivanice, após os
prejuízos sofridos, tentou romper o relacionamento, oportunidade em que o denunciado a ameaçou dizendo que se vingaria,
matando-a e a sua família. Vale ressaltar que a jurisprudência é pacífica no sentido de dar especial relevância a palavra da
vítima, nos casos que envolvem violência doméstica. Assim, é certo que o denunciado obteve vantagem ilícita da vítima, no
valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), fazendo-a acreditar que seria o proprietário de uma empresa que nunca possuiu.
Ademais, também prometeu pagar a dívida que possuía com a vítima e lhe apresentou falsos comprovantes de transferência
bancária. A vítima representou à fl. 9. O denunciado não foi localizado para ser ouvido acerca dos fatos (fls. 23). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 22 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500106-38.2019.8.26.0545
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio
Autor: Justiça Pública
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Incêndio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA , PROCESSO
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei . NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BRAGANÇA PAULISTA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514413-69 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2022.8.26.0099
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: AUTOR DESCONHECIDO 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO ANTONIO DE
SOUZA FILHO, (Outros nomes: “Diego Batista de Castro”, Alcunha: vulgo “Diego Castro”), Brasileiro, Solteiro, Soldador, RG
61714441, CPF 066.428.686-09, pai CLAUDIO ANTONIO DE SOUZA, mãe MARIA OLIMPIO TEIXEIRA DE SOUZA, Nascido/
Nascida 11/11/1981, de cor Branco, natural de Pratapolis - MG, com endereço à Rua Matas Francisco Silvia, 132, Jardim
Sandra, Pratapolis - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” e Art. 171 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1514413-69.2022.8.26.0099, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: panhar os exames. (Fls. 41). O denunciado, JORGE DIEGO DE CAMPOS, conforme certidão de fls. 85, não
foi localizado pela autoridade policial para que apresentasse sua versão dos fatos. Ocorre que ambos se conheceram através
de aplicativo de relacionamento e CLAUDIO se apresentou pelo nome de Diego Batista Castro. O denunciado fez diversas
promessas à vítima, dizendo que iriam morar juntos, prometendo um emprego na empresa denominada ?Mb metalúrgica?, a qual
teria herdado de suposto falecido pai. O acusado afirmou que transferiria a empresa para a vítima, pois, se a empresa estivesse
em seu nome, seus familiares teriam direito sobre a empresa e ele não queria isso. O acusado não lhe deu mais detalhes
e a vítima relata não ter assinado nenhum documento a respeito de tal empresa, não tendo conhecimento se efetivamente
consta como sócia/proprietária da empresa, mas, afirma que o acusado lhe convenceu a abrir uma conta empresarial junto
ao banco Bradesco, da qual não tem conhecimento dos dados. A vítima, em razão das promessas do denunciado, deixou seu
emprego, vendeu seu veículo e entregou a casa que alugava para conviver com o denunciado hospedada em hotéis. Durante
o relacionamento, a vítima emprestou cerca de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) ao denunciado, sob a promessa que de este
lhe devolveria o dinheiro. O valor que foi transferido para o Banco Santander, agência 3318, conta-corrente 01-003311-4, em
nome de “Claudio Antônio de Souza Filho”, CPF:066.428.686-09, dados bancários que o acusado informou serem de seu tio.
O denunciado realizou diversos agendamentos de transferência para a conta da vítima e lhe apresentou os comprovantes,
alegando estar ressarcindo o valor emprestado, dentre os quais consta o comprovante (fls. 10) no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais). Todavia, tais valores jamais foram efetivamente transferidos para a conta de IvaniceA vítima Ivanice, após os
prejuízos sofridos, tentou romper o relacionamento, oportunidade em que o denunciado a ameaçou dizendo que se vingaria,
matando-a e a sua família. Vale ressaltar que a jurisprudência é pacífica no sentido de dar especial relevância a palavra da
vítima, nos casos que envolvem violência doméstica. Assim, é certo que o denunciado obteve vantagem ilícita da vítima, no
valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), fazendo-a acreditar que seria o proprietário de uma empresa que nunca possuiu.
Ademais, também prometeu pagar a dívida que possuía com a vítima e lhe apresentou falsos comprovantes de transferência
bancária. A vítima representou à fl. 9. O denunciado não foi localizado para ser ouvido acerca dos fatos (fls. 23). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 22 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500106-38.2019.8.26.0545
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio
Autor: Justiça Pública
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Incêndio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA , PROCESSO