Processo ativo

Justiça Pública

1514653-40.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
isso, o Ministério Público denuncia RODOLFO MARTINS SOARES como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal e requer
que, recebida esta denúncia, seja instaurado o devido processo legal (procedimento ordinário nos termos dos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado com oitivas, durante a instrução, das testemunhas abaixo
arroladas, até s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua condenação definitiva. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
24 de fevereiro de 2025.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514653-40.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: JOHN WEBSTER AMORIM GOMES e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL FARIA DE
OLIVEIRA, RG 53.937.915, CPF 480.811.698-73, pai LEVI CARLOS DE OLIVEIRA, mãe LEONOR OLIVEIRA FARIA, Nascido/
Nascida 09/10/1996, com endereço à Rua Gomes Cardim, 363, Bras, CEP 03050-000, São Paulo - SP, e JOAO VITOR
NASCIMENTO DOS SANTOS SOUZA, RG 59.136.247, CPF 489.263.928-13, pai ADRIANO DOS SANTOS SOUZA, mãe KAISE
CRISTINE NASCIMENTO DA SILVA, Nascido/Nascida em 14/09/2002 , com endereço à Rua Sofre, 63, Vila Nova Curuca, CEP
08032-310, São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, VII (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 157
§ 2º, II, V, VII (duas vezes) e Art. 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514653-40.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Em 25 de janeiro de 2024, por volta
de 04h08, na Rua Catuiçara, nº 250, Indianópolis, nesta cidade e comarca da Capital, JOHN WEBSTER AMORIM GOMES,
RAFAEL FARIA DE OLIVEIRA, e JOÃO VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS SOUZA, agindo em concurso de agentes e unidade
de desígnios entre si e com outros indivíduos ainda não qualificados, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça exercida com emprego de arma branca e com a manutenção das vítimas em seu poder, restringindo suas liberdades,
diversos bens, objetos e valores pertencentes às vítimas M. S. S, pessoa com mais de sessenta anos, C. S. R, M. L. D. T. B,
pessoa com mais de sessenta anos e E. . S.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 05 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505705-59.2024.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCIELE MARIA DE SOUZA FRANÇA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica
Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIELE MARIA DE
SOUZA FRANÇA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 59.123.466, CPF 539.172.708-11, pai JUVENCIO DIAS FRANÇA,
mãe EVANEIDE MARIA DE SOUZA, Nascido/Nascida 10/09/2003, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel:
(11) 94958-5644, com endereço à Rua Tommaso Giordani, 233, Vila Guacuri, CEP 04475-210, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505705-59.2024.8.26.0002,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou, FRANCIELE era
funcionária da empresa Hiper Saldão e faltou ao trabalho no dia 07/04/2024, sendo que, objetivando justificar a falta, apresentou
no dia 13/05/2024 um atestado médico supostamente oriundo do Hospital Municipal de Diadema, autorizando-a a se afastar do
trabalho naquela data (fls. 23). Contudo, a empresa entrou em contato com a unidade de saúde para confirmar a autenticidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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