Processo ativo

Justiça Pública

1514735-76.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: Gesiel, na feira do *** Gesiel, na feira do rolo, pelo valor de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INTIMADO(A)(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue(m) o pagamento da multa penal imposta no valor de R$ 283,63
(duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), cada corréu, conforme a r. Decisão transcrita:”Vistos. Fls. 514:
Intime-se os réus, por edital, para o pagamento da multa penal imposta. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público
para as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. providências cabíveis. Int.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1514735-76.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ERIK BARBOSA DE CARVALHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ERIK BARBOSA DE CARVALHO, Solteiro, Pintor, RG 49712510, pai JOSÉ
ROBSON DE CARVALHO, mãe ANA PAULA BARBOSA DE CARVALHO, Nascido/Nascida
26/05/1997, com endereço à Rua Tenente Oscar Nunes, 64, Centro, RUA TENENTE OSCAR
NUNES, CEP 09913-190, Diadema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514735-76.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que,
nesta cidade e comarca de São Paulo, ERIK BARBOSA DE CARVALHO conduzia, em proveito próprio, o veículo automotor
da marca Hyundai/HB20, cor vermelha, de placas originais FSF-8829, mas que ostentava as placas FUE-9464, que sabia ser
produto decrime. Segundo foi apurado, no dia 06 de junho de 2015, o veículo automotor da marca Hyundai/HB20, cor vermelha,
de placas FSF-8829, pertencente à W.L.J. foi roubado por dois indivíduos não identificados, conforme RDO nº 703233/2015
Delegacia Eletrônica em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas, Erik adquiriu e recebeu o veículo acima citado
sabendo de sua procedência ilícita, visto que adquirido de pessoa desconhecida, cujo único dado qualificativo que possui é o
prenome, em uma feira do rolo, desacompanhado de qualquer documentação, com a numeração do chassi e motor adulteradas
e com as placas trocada, foi abordado por policiais militares que, em revista veicular, constataram sinais de adulteração na
numeração do chassi e motor, a qual posteriormente foi confirmada pelo laudo, verificando que se tratava do veículo de placas
originais FSF-8829, produto de roubo, objeto do RDO nº 703233/2015 Delegacia Eletrônica. Conduzido ao distrito policial, Erik
negou a prática delitiva informando que adquiriu o veículo de uma pessoa de prenome Gesiel, na feira do rolo, pelo valor de
R$ 15.300,00 em dinheiro e esclareceu que ficou de receber a documentação em outra oportunidade, mas que não conhecia
a procedência ilícita do bem. Ante o exposto, DENUNCIO ERIK BARBOSA DE CARVALHO por infração ao artigo 180, caput,
do Código Penal, requerendo seja recebida esta, citando-o e intimando-o para ofertar resposta à acusação, até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1531835-24.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO ROZENDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FERNANDO ROZENDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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