Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
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Identificação
Nº Processo: 1515096-39.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. midos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de junho de 2024, por volta das 7h00min, na
Rua Carlo Amatucci, 1, Viela Amatucci - Grajau, nesta cidade e comarca da capital, GIOVANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA,
qualificado às fls. 05, trazia consigo, drogas, em desacordo com determinação legal e regulamentar, consistentes em 22 (vinte
e dois) papelotes de cocaína, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, além da quantia de R$
45,00 (quarenta e cinco reais), conforme boletim de ocorrência de fls. 07/09, auto de exibição e apreensão a fls. 11 e laudo
de constatação de fls. 12/14.(...) Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência,GIOVANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurada
a competente ação penal, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei 11.343/06, citando-o para interrogatório, ouvindo-se no
decorrer da instrução as pessoas do rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença e condenação. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1515096-39.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO LUCAS MARINHO SALES DIAS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO LUCAS MARINHO SALES DIAS e
outro, PROCESSO
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. midos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de junho de 2024, por volta das 7h00min, na
Rua Carlo Amatucci, 1, Viela Amatucci - Grajau, nesta cidade e comarca da capital, GIOVANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA,
qualificado às fls. 05, trazia consigo, drogas, em desacordo com determinação legal e regulamentar, consistentes em 22 (vinte
e dois) papelotes de cocaína, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, além da quantia de R$
45,00 (quarenta e cinco reais), conforme boletim de ocorrência de fls. 07/09, auto de exibição e apreensão a fls. 11 e laudo
de constatação de fls. 12/14.(...) Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência,GIOVANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurada
a competente ação penal, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei 11.343/06, citando-o para interrogatório, ouvindo-se no
decorrer da instrução as pessoas do rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença e condenação. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1515096-39.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO LUCAS MARINHO SALES DIAS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO LUCAS MARINHO SALES DIAS e
outro, PROCESSO