Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1515135-36.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ ______
Processo Digital nº: 1515135-36.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stiça Pública
Réu: JANIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANIO GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, CPF 165.312.876-32, pai ADINAEL PEREIRA DE SOUZA, mãe MARIA
ANGELA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/05/2003, de cor Preto, natural de Não Informado, com endereço à Rua
Professor Euripedes Simoes de Paula, 403, Bras, CEP 03006-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515135-36.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 22 de junho de
2024, por volta das 13 horas e 30 minutos, na Rua Maria Joaquina, altura do n.º 176, Bairro Brás, nesta Cidade e Comarca
de São Paulo, JÂNIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, qualificado a folhas 47 dos autos, previamente ajustado, com unidade
de desígnios e divisão de tarefas com o adolescente Kauan Victor Pereira da Silva, subtraíram para eles, o aparelho celular
marca Samsung, modelo S23, da vítima Gracielle Gonçalves de Souza. Segundo o apurado, o denunciado e o adolescente
infrator avistaram a vítima no interior do veículo e com o vidro aberto, com o celular no painel, momento em que o denunciado
permaneceu de atalaia e o adolescente projetou o corpo no interior do veículo da vítima, arrebatou o celular do local em
que estava, sendo que o adolescente e o denunciado empreenderam fuga na posse do celular da vítima, correndo juntos,
consumando-se o delito. A vítima desceu do automóvel e iniciou perseguição, gritando pega ladrão, sem suceso. Um segurança
privado ouviu os gritos de pega ladrão e iniciou perseguição, avistando denunciado e adolescente infrator correndo juntos em
fuga. O segurança privado conseguiu abordar os dois, recuperando o celular da vítima escondido na cintura do adolescente
infrator, e com o denunciado apreendendo duas peças de gesso em forma de celulares. O denunciado, interrogado, afirmou que
perseguiu o adolescente infrator, este, autor da subtração, e infirmou que tinha comprado os dois celulares de gessoaprendidos
em seu poder. O adolescente confessou a subtração, após tentar vender, sem sucesso, celulares de gesso para vítimas.Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência, JÂNIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, como incurso no artigo 155, parágrafo quarto,
inciso IV, do Código Penal Brasileiro e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para a
apresentação de defesa preliminar, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos no Código de Processo Penal
Brasileiro, até final sentnça condenatória, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal, as testemunhas do rol abaixo.
Rol:1.André Luiz Bernardo, Pol.Militar, fls. 04; 2.Gustavo Bona de Oliveira, testemunha, fls. 09; 3.Gracielle Gonçalves de Souza,
vítima, fls. 10. São Paulo, data do protocolo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 29 de janeiro de 2025.
____________________________________ ___________________________________ _____
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1516111-43.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e
outro, PROCESSO
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ ______
Processo Digital nº: 1515135-36.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stiça Pública
Réu: JANIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANIO GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, CPF 165.312.876-32, pai ADINAEL PEREIRA DE SOUZA, mãe MARIA
ANGELA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/05/2003, de cor Preto, natural de Não Informado, com endereço à Rua
Professor Euripedes Simoes de Paula, 403, Bras, CEP 03006-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515135-36.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 22 de junho de
2024, por volta das 13 horas e 30 minutos, na Rua Maria Joaquina, altura do n.º 176, Bairro Brás, nesta Cidade e Comarca
de São Paulo, JÂNIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, qualificado a folhas 47 dos autos, previamente ajustado, com unidade
de desígnios e divisão de tarefas com o adolescente Kauan Victor Pereira da Silva, subtraíram para eles, o aparelho celular
marca Samsung, modelo S23, da vítima Gracielle Gonçalves de Souza. Segundo o apurado, o denunciado e o adolescente
infrator avistaram a vítima no interior do veículo e com o vidro aberto, com o celular no painel, momento em que o denunciado
permaneceu de atalaia e o adolescente projetou o corpo no interior do veículo da vítima, arrebatou o celular do local em
que estava, sendo que o adolescente e o denunciado empreenderam fuga na posse do celular da vítima, correndo juntos,
consumando-se o delito. A vítima desceu do automóvel e iniciou perseguição, gritando pega ladrão, sem suceso. Um segurança
privado ouviu os gritos de pega ladrão e iniciou perseguição, avistando denunciado e adolescente infrator correndo juntos em
fuga. O segurança privado conseguiu abordar os dois, recuperando o celular da vítima escondido na cintura do adolescente
infrator, e com o denunciado apreendendo duas peças de gesso em forma de celulares. O denunciado, interrogado, afirmou que
perseguiu o adolescente infrator, este, autor da subtração, e infirmou que tinha comprado os dois celulares de gessoaprendidos
em seu poder. O adolescente confessou a subtração, após tentar vender, sem sucesso, celulares de gesso para vítimas.Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência, JÂNIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, como incurso no artigo 155, parágrafo quarto,
inciso IV, do Código Penal Brasileiro e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para a
apresentação de defesa preliminar, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos no Código de Processo Penal
Brasileiro, até final sentnça condenatória, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal, as testemunhas do rol abaixo.
Rol:1.André Luiz Bernardo, Pol.Militar, fls. 04; 2.Gustavo Bona de Oliveira, testemunha, fls. 09; 3.Gracielle Gonçalves de Souza,
vítima, fls. 10. São Paulo, data do protocolo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 29 de janeiro de 2025.
____________________________________ ___________________________________ _____
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1516111-43.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e
outro, PROCESSO