Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1515801-08.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1515801-08.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39709745, CPF 508.605.038-36, pai MARCIO
RODRIGUES DOS SANTOS, mãe LUCILEIDE BATISTA BARBOSA DOS SANTOS, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida em 28/05/1998, de cor
Pardo, natural de São Paulo, - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV - Av Nações Unidas, 1405,
Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313578. Endereço: Rua Alessandro Bibiena, 148A, 11 99894-4119,
Jardim Jaqueline, CEP 05529-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu RICARDO BARBOSA RODRIGUES
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, ?caput?, do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e à pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, no valor
unitário mínimo. Ausentes os requisitos legais, dado o fato de o crime ter sido praticado mediante violência e grave ameaça,
deixo de substituir a pena corporal imposta ao réu por restritiva de direitos ou de lhe conceder o sursis e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1521320-90.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: FELIPE DA SILVA BARBOSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DA SILVA BARBOSA,
PROCESSO
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39709745, CPF 508.605.038-36, pai MARCIO
RODRIGUES DOS SANTOS, mãe LUCILEIDE BATISTA BARBOSA DOS SANTOS, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida em 28/05/1998, de cor
Pardo, natural de São Paulo, - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV - Av Nações Unidas, 1405,
Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313578. Endereço: Rua Alessandro Bibiena, 148A, 11 99894-4119,
Jardim Jaqueline, CEP 05529-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu RICARDO BARBOSA RODRIGUES
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, ?caput?, do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e à pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, no valor
unitário mínimo. Ausentes os requisitos legais, dado o fato de o crime ter sido praticado mediante violência e grave ameaça,
deixo de substituir a pena corporal imposta ao réu por restritiva de direitos ou de lhe conceder o sursis e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1521320-90.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: FELIPE DA SILVA BARBOSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DA SILVA BARBOSA,
PROCESSO