Processo ativo

Justiça Pública

1515931-27.2024.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sumidos: Diante do exposto, denuncio BRYAN RIBEIRO DE OLIVEIRA como incurso no artigo 311, § 2º, inciso III, do
Código Penal. Requeiro que, recebida esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecimento de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias e,
após sua análise, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas e
interrogando-se o denunciado, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1515931-27.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: ANA BEATRIZ DE MENDONÇA ROCHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA BEATRIZ DE
MENDONÇA ROCHA, Brasileira, Solteira, OUTROS, RG 63910843, CPF 536.586.388-77, pai LINOMAR DA ROCHA, mãe
SOLANGE DEOCLECIANO DE MENDONÇA, Nascido/Nascida 05/04/2004, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à RUA SÃO BERTINO, 113, CIDADE TIRADENTES, CEP 08475-290, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515931-
27.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Diante do exposto denuncio a Vossa Excelência ANA BEATRIZ DE MENDONÇA ROCHA como incursa no art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/06, requerendo seja recebida esta, citando-a e intimando-a para ofertar defesa preliminar, ouvindo-se as
testemunhas do rol abaixo, observando-se, no mais, o rito previsto no art. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006, até final decisão
condenatória.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1531835-24.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO ROZENDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO ROZENDO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41213636, CPF 359.982.188-76, pai PEDRO ROZENDO DA SILVA FILHO,
mãe APARECIDA CARDOSA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 26/09/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Gil de Siqueira,
362, Vila Aurea, Rua Gil de Siqueira, CEP 08411-230, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD
c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531835-24.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta destes autos de inquérito policial que, no dia no dia 10 de novembro
de 2023, por volta de 12:10h, na Rua Clarinia, nº 74, Guaianases, nesta cidade e comarca, FERNANDO ROZENDO DA SILVA,
qualificado à fl. 07, agindo em concurso previamente ajustado e unidade de desígnios com terceiro agente não identificado,
traziam com eles e guardavam, para fins de tráfico, 25,7g de cocaína, distribuídos em 63 porções; 47,4g de substâncias contendo
TETRAHIDROCANNABINOL, na forma popularmente conhecida como maconha, distribuídas em 18 porções; 4,7g de cocaína
na forma de crack, distribuídas em 20 invólucros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme auto de exibição e preensão de fls. 10/11 e laudo de constatação de fls.15/18. Segundo consta dos autos, na data dos
fatos Fernando e um outro indivíduo não identificado realizavam o tráfico de drogas pelo logradouro supra, sendo que Fernando
ficava sentado e o agente não identificado ficava em pé, ambos esperando os clientes. Para isso, o agente não identificado
trazia com ele entorpecentes em uma sacola. Ocorre que policiais militares que patrulhavam a região foram alertados por um
transeunte que algo errado acontecia na viela, pelo que foram verificar. Ao ingressar na viela, os policiais militares visualizaram o
denunciado sentado em uma cadeira, e o segundo agente não identificado em pé, conversando entre eles. No momento em que
Fernando percebeu a presença dos policiais, gritou polícia, olha os polícia! (sic), e bateu com um pedaço de madeira no muro.
O segundo agente, então, dispensou ao solo uma sacola que carregava e se evadiu correndo, sem ser capturado. Apreendida a
sacola por ele dispensada, os policiais militares encontraram sessenta e três porções de cocaína, vinte porçõe e crack, dezoito
porções de maconha e R$52,45. Questionado, Fernando narrou ser usuário de droga, justificando que gritou polícia para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:57
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