Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
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Identificação
Nº Processo: 1515940-72.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a ser oportunamente juntado). (...) Posto isto, denuncio EDUARDO ROCHA e BRUNA FERREIRA LUZ como incursos no artigo
33, caput, da Lei 11.343/06, instaurando-se o devido processo legal com a devida citação, nos termos do artigo 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a instrução as testemunhas a seguir arroladas com interrogatório, até final
condenação. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
30/01/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1515940-72.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON DE JESUS SOBRINHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DE JESUS
SOBRINHO, Solteiro, RG 60499977, CPF 04547639566, pai GILBERTO DE JESUS SANTOS SOBRINHO, mãe VERONICA
FRANCISCA DE JESUS, Nascido/Nascida 09/01/1990, com endereço à Rua Manoel Benavente, 101, Vila Picinin, F. (71) 98741-
1017 / (62) 99356-8254 / (11) 94949-9287, CEP 02930-005, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 299
“caput”, Parte 1 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515940-72.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial,
que no dia 27 de agosto de 2019, em horário incerto, na Rua Boa Vista, nº 128, Centro, nesta cidade e Comarca da Capital/SP,
ANDERSON DE JESUS SOBRINHO, brasileiro, RG nº 60.499.977-X CPF nº 045.476.395-66, fez uso de documento particular
falso, consistente em laudo médico (fls. 06/10), supostamente subscrito pelo médico Dr. Marco A. Abud, com o fim de postular
cartão de bilhete único especial para pessoa com deficiência junto ao SPTRANS/SP. Documentação de fls. 6/10. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1504012-90.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: KOLI ROGER
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KOLI ROGER, Solteiro,
Comerciante, RG 63522886, CPF 232.309.608-74, pai BESASE JOSUE, mãe TOUEM SUZANNE, Nascido/Nascida 20/11/1972,
de cor Preto, com endereço à Rua Alba, 2218, CASA, Conjunto Residencial Jardim Canaa, CEP 04382-038, São Paulo - SP,
Fone (11) 98631-1135, por infração ao(s) artigo(s): artigo 180, §3º do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504012-
90.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso procedimento investigatório que, entre os dias
18 de dezembro de 2021 e 05 de fevereiro de 2024, nesta Capital, KOLI ROGER, qualificado a fls. 05, recebeu um telefone
celular, produto de furto, que pela sua natureza e desproporção entre o valor e o preço, bem como pela condição de quem a
ofereceu, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1531245-96.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDINEY DA COSTA BRAGA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDINEY DA COSTA
BRAGA, Solteiro, OUTROS, RG 55848584, CPF 514.082.818-99, pai PAULO CORREIA BRAGA, mãe FRANCISCA DA PAZ
RODRIGUES DA COSTA, Nascido/Nascida 23/02/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Cicero Paulo, 63, CASA A,
Engenheiro Goulart, CEP 03726-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 311
§ 2º, III todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a ser oportunamente juntado). (...) Posto isto, denuncio EDUARDO ROCHA e BRUNA FERREIRA LUZ como incursos no artigo
33, caput, da Lei 11.343/06, instaurando-se o devido processo legal com a devida citação, nos termos do artigo 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a instrução as testemunhas a seguir arroladas com interrogatório, até final
condenação. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
30/01/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1515940-72.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON DE JESUS SOBRINHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DE JESUS
SOBRINHO, Solteiro, RG 60499977, CPF 04547639566, pai GILBERTO DE JESUS SANTOS SOBRINHO, mãe VERONICA
FRANCISCA DE JESUS, Nascido/Nascida 09/01/1990, com endereço à Rua Manoel Benavente, 101, Vila Picinin, F. (71) 98741-
1017 / (62) 99356-8254 / (11) 94949-9287, CEP 02930-005, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 299
“caput”, Parte 1 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515940-72.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial,
que no dia 27 de agosto de 2019, em horário incerto, na Rua Boa Vista, nº 128, Centro, nesta cidade e Comarca da Capital/SP,
ANDERSON DE JESUS SOBRINHO, brasileiro, RG nº 60.499.977-X CPF nº 045.476.395-66, fez uso de documento particular
falso, consistente em laudo médico (fls. 06/10), supostamente subscrito pelo médico Dr. Marco A. Abud, com o fim de postular
cartão de bilhete único especial para pessoa com deficiência junto ao SPTRANS/SP. Documentação de fls. 6/10. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1504012-90.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: KOLI ROGER
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KOLI ROGER, Solteiro,
Comerciante, RG 63522886, CPF 232.309.608-74, pai BESASE JOSUE, mãe TOUEM SUZANNE, Nascido/Nascida 20/11/1972,
de cor Preto, com endereço à Rua Alba, 2218, CASA, Conjunto Residencial Jardim Canaa, CEP 04382-038, São Paulo - SP,
Fone (11) 98631-1135, por infração ao(s) artigo(s): artigo 180, §3º do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504012-
90.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso procedimento investigatório que, entre os dias
18 de dezembro de 2021 e 05 de fevereiro de 2024, nesta Capital, KOLI ROGER, qualificado a fls. 05, recebeu um telefone
celular, produto de furto, que pela sua natureza e desproporção entre o valor e o preço, bem como pela condição de quem a
ofereceu, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1531245-96.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDINEY DA COSTA BRAGA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDINEY DA COSTA
BRAGA, Solteiro, OUTROS, RG 55848584, CPF 514.082.818-99, pai PAULO CORREIA BRAGA, mãe FRANCISCA DA PAZ
RODRIGUES DA COSTA, Nascido/Nascida 23/02/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Cicero Paulo, 63, CASA A,
Engenheiro Goulart, CEP 03726-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 311
§ 2º, III todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º