Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1515969-56.2021.8.26.0224
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: da Família, conforme o caso. 6) Anote-se o Código 691, no Histórico de partes. 7) Dentro de 30 dias, pesquise-se se já foi
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do Magistrado e qualificação completa do *** do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sob pena de desobediência ou prisão pelo Artigo 20 da Lei 11.340/06. 2) Há indícios que o acusado tem ameaçado a vítima, o
que justifica a concessão da presente medida judicial, com amparo da Lei Maria da Penha. 3) Intime-se o acusado desta decisão
e da viabilidade de decretação de sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas (artigo
313, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inciso III, do Código de Processo Penal). Intime-se a vítima do deferimento da presente medida. Se for o caso, expeça(m)-
se Mandado através da Central Compartilhada e/ou carta(s) precatória para o cumprimento desta medida. 4) Comunique-se ao
IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, o teor desta medida, consignando-se a data, número
do processo, identificação da Vara, nome do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá
ser encaminhada com as opções de confirmação de entrega e leitura, juntando-se os comprovantes de entrega e leitura aos
autos. 5) A presente medida cautelar de urgência tem validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da intimação do
Requerido acerca desta decisão; ressalvada eventual prorrogação ou modificação por decisão judicial ulterior, desta Vara, ou de
Vara da Família, conforme o caso. 6) Anote-se o Código 691, no Histórico de partes. 7) Dentro de 30 dias, pesquise-se se já foi
distribuída a ação principal entre as partes e apense-se este processo àquele. Se necessário, solicite-se os autos principais à
outra Vara à qual tenha sido distribuída. 8) Com a intimação do Averiguado, cadastre-se esta Cautelar no BNMP. Int.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 08 de julho de 2025.
GUARULHOS
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1515969-56.2021.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Darlan de Oliveira Borges e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JÉSSICA BIANCONI
CABOCLO, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 39388842, CPF 43807211837, pai NATANAEL CABOCLO, mãe ELAINA MARTINS
BIANCONI, Nascido/Nascida 09/02/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dario Vilares Barbosa,
109, Jardim Peri, CEP 02676-020, São Paulo - SP, Fone 11-960172962, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 4º c/c Art.
29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515969-56.2021.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de dezembro
de 2021, nesta cidade e comarca de Guarulhos, IASMIN MARIA DA SILVA, DARLAN DE OLIVEIRA BORGES, JESSICA
BIANCONI CABLOCO e MARIA IZABELLI SILVA DUARTE (beneficiada por Acordo de Não Persecução Penal), qualificados a fls.
98, 100, 104 e 102, respectivamente, concorreram para a prática de crime de estelionato, ao fornecerem suas contas bancárias
a golpista ainda não identificado, para que este recebesse o valor total de R$ 30.898,56 (trinta mil oitocentos e noventa e oito
reais e cinquenta e seis centavos), obtido indevidamente, mediante a utilização de meio fraudulento, em prejuízo da vítima
Carolina Meneghello Pacini, de 76 (setenta e seis) anos de idade”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 30 de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1551322-89.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ORLANDO IANOVICHE NETO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ORLANDO IANOVICHE
NETO, Brasileiro, RG 60556375, CPF 13869941707, pai WILSON YANOWICH, mãe DOROTI IANOVICHE, Nascido/Nascida
28/06/1991, de cor Pardo, com endereço à Avenida Manuel Antonio Goncalves, 237, Jardim Guanca, CEP 02152-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1551322-89.2023.8.26.0224,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sob pena de desobediência ou prisão pelo Artigo 20 da Lei 11.340/06. 2) Há indícios que o acusado tem ameaçado a vítima, o
que justifica a concessão da presente medida judicial, com amparo da Lei Maria da Penha. 3) Intime-se o acusado desta decisão
e da viabilidade de decretação de sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas (artigo
313, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inciso III, do Código de Processo Penal). Intime-se a vítima do deferimento da presente medida. Se for o caso, expeça(m)-
se Mandado através da Central Compartilhada e/ou carta(s) precatória para o cumprimento desta medida. 4) Comunique-se ao
IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, o teor desta medida, consignando-se a data, número
do processo, identificação da Vara, nome do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá
ser encaminhada com as opções de confirmação de entrega e leitura, juntando-se os comprovantes de entrega e leitura aos
autos. 5) A presente medida cautelar de urgência tem validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da intimação do
Requerido acerca desta decisão; ressalvada eventual prorrogação ou modificação por decisão judicial ulterior, desta Vara, ou de
Vara da Família, conforme o caso. 6) Anote-se o Código 691, no Histórico de partes. 7) Dentro de 30 dias, pesquise-se se já foi
distribuída a ação principal entre as partes e apense-se este processo àquele. Se necessário, solicite-se os autos principais à
outra Vara à qual tenha sido distribuída. 8) Com a intimação do Averiguado, cadastre-se esta Cautelar no BNMP. Int.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 08 de julho de 2025.
GUARULHOS
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1515969-56.2021.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Darlan de Oliveira Borges e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JÉSSICA BIANCONI
CABOCLO, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 39388842, CPF 43807211837, pai NATANAEL CABOCLO, mãe ELAINA MARTINS
BIANCONI, Nascido/Nascida 09/02/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dario Vilares Barbosa,
109, Jardim Peri, CEP 02676-020, São Paulo - SP, Fone 11-960172962, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 4º c/c Art.
29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515969-56.2021.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de dezembro
de 2021, nesta cidade e comarca de Guarulhos, IASMIN MARIA DA SILVA, DARLAN DE OLIVEIRA BORGES, JESSICA
BIANCONI CABLOCO e MARIA IZABELLI SILVA DUARTE (beneficiada por Acordo de Não Persecução Penal), qualificados a fls.
98, 100, 104 e 102, respectivamente, concorreram para a prática de crime de estelionato, ao fornecerem suas contas bancárias
a golpista ainda não identificado, para que este recebesse o valor total de R$ 30.898,56 (trinta mil oitocentos e noventa e oito
reais e cinquenta e seis centavos), obtido indevidamente, mediante a utilização de meio fraudulento, em prejuízo da vítima
Carolina Meneghello Pacini, de 76 (setenta e seis) anos de idade”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 30 de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1551322-89.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ORLANDO IANOVICHE NETO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ORLANDO IANOVICHE
NETO, Brasileiro, RG 60556375, CPF 13869941707, pai WILSON YANOWICH, mãe DOROTI IANOVICHE, Nascido/Nascida
28/06/1991, de cor Pardo, com endereço à Avenida Manuel Antonio Goncalves, 237, Jardim Guanca, CEP 02152-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1551322-89.2023.8.26.0224,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º