Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1516040-80.2020.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1516040-80.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP ANDERSON GONCALVES DOMINGOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Deba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes e Julgamento designada para o dia
21/08/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) 1-780, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São
Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1517951-40.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS, RG 59004422, CPF 476.241.308-90, pai ELIAS MOURA DOS SANTOS, mãe
DEBORA DA SILVA MUNIZ CARNEIRO, Nascido/Nascida 12/06/2004, de cor Pardo, com endereço à RUA PEDRO CUBAS, 88,
PIRITUBA, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1517951-40.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
dos autos de inquérito policial que, no dia 02 de maio de 2024, por volta das 14h50, na Rua Olimpio Tomas Fernandes, nº 210,
Pirituba, nesta cidade e comarca de São Paulo, LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS, qualificado à fl. 14, trazia consigo, guardava e
tinha em depósito, para a entrega a consumo de terceiros, 88 porções de Terahidrocannabinol ? THC, conhecido popularmente
como ?maconha?, com peso líquido de 24,1g; 142 porções de cocaína, com peso líquido de 12,9g 63 porções de cocaína,
na forma de ?crack?, com peso líquido de 19,8g; 136 porções de maconha, com peso líquido de 342,8g; e 34 porções de
maconha, com peso líquido de 296,1g, conforme Auto de Busca e Apreensão de fls. 15/16 , Laudo de Constatação de fls. 19/23
e Laudo Definitivo de fls. 43/46, substâncias capazes de causar dependência, o que fazia sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Segundo restou apurado, na data dos fatos, policiais militares realizavam patrulhamento,
quando foram acionados, via COPOM, para atender ocorrência de tráfico, versando sobre indivíduo de baixa estatura, que trajava
bermuda vermelha e trazia uma mochila preta nas mãos. Ao chegarem no local dos fatos, os policiais avistaram o indivíduo com
as características mencionadas, que correu para dentro de uma residência ao notar a presença da viatura, tratando-se de um
sobrado. Posto isso, a equipe desembarcou da viatura, mas, ao chegar no pavimento superior da casa, verificaram que a porta
estava fechada, sendo impossível o acesso ao imóvel. Ato contínuo, uma segunda equipe compareceu para prestar apoio
pela rua de trás do imóvel e avistaram o indivíduo correndo em via pública. Ao notar a presença policial, o indivíduo parou
bruscamente e descartou um chaveiro contendo duas chaves. Realizada a abordagem, os policiais identificaram o indivíduo
como sendo LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS, que indagado,afirmou que uma chave era de sua residência e a outra pertencia
aoveículo de seu irmão. Diante disso, os policiais fizeram contato com a equipe policial que primeiro visualizara o denunciado
e voltaram para a residência utilizada por LUCIANO durante a tentativa de fuga, sendo certo que a chave com ele encontrada,
de fato, dava acesso ao imóvel. Realizada vistoria pela residência, os policiais localizaram uma mochila preta contendo os
entorpecentes acima mencionados, além da quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Indagado, LUCIANO negou
que morava no local e que os entorpecentes e o dinheiro encontrados no imóvel fossem seus. Conduzido ao distrito policial para
averiguações, formalmente interrogado, LUCIANO negou os fatos (fls. 14). Ante o exposto, o Ministério Público DENUNCIA a V.
EXA. LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e requer que, autuada esta, seja
seguido o rito processual especial, e analisando-se documentos, interrogando-se o indiciado e prosseguindo-se nos termos dos
artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até o final da condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1538060-46.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: MISAEL DOS SANTOS PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana
Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MISAEL DOS SANTOS PEREIRA, Casado, MOTO-BOY, RG 23189279, CPF 168.139.638-64, pai ROSALVO BATISTA PEREIRA,
mãe ALICE DOS SANTOS PEREIRA, Nascido/Nascida 10/05/1976, de cor Pardo, com endereço à Rua Pedro Inacio de Araujo,
40, casa 37, Vila Sao Silvestre, CEP 05386-330, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP ANDERSON GONCALVES DOMINGOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Deba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes e Julgamento designada para o dia
21/08/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) 1-780, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São
Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1517951-40.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS, RG 59004422, CPF 476.241.308-90, pai ELIAS MOURA DOS SANTOS, mãe
DEBORA DA SILVA MUNIZ CARNEIRO, Nascido/Nascida 12/06/2004, de cor Pardo, com endereço à RUA PEDRO CUBAS, 88,
PIRITUBA, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1517951-40.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
dos autos de inquérito policial que, no dia 02 de maio de 2024, por volta das 14h50, na Rua Olimpio Tomas Fernandes, nº 210,
Pirituba, nesta cidade e comarca de São Paulo, LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS, qualificado à fl. 14, trazia consigo, guardava e
tinha em depósito, para a entrega a consumo de terceiros, 88 porções de Terahidrocannabinol ? THC, conhecido popularmente
como ?maconha?, com peso líquido de 24,1g; 142 porções de cocaína, com peso líquido de 12,9g 63 porções de cocaína,
na forma de ?crack?, com peso líquido de 19,8g; 136 porções de maconha, com peso líquido de 342,8g; e 34 porções de
maconha, com peso líquido de 296,1g, conforme Auto de Busca e Apreensão de fls. 15/16 , Laudo de Constatação de fls. 19/23
e Laudo Definitivo de fls. 43/46, substâncias capazes de causar dependência, o que fazia sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Segundo restou apurado, na data dos fatos, policiais militares realizavam patrulhamento,
quando foram acionados, via COPOM, para atender ocorrência de tráfico, versando sobre indivíduo de baixa estatura, que trajava
bermuda vermelha e trazia uma mochila preta nas mãos. Ao chegarem no local dos fatos, os policiais avistaram o indivíduo com
as características mencionadas, que correu para dentro de uma residência ao notar a presença da viatura, tratando-se de um
sobrado. Posto isso, a equipe desembarcou da viatura, mas, ao chegar no pavimento superior da casa, verificaram que a porta
estava fechada, sendo impossível o acesso ao imóvel. Ato contínuo, uma segunda equipe compareceu para prestar apoio
pela rua de trás do imóvel e avistaram o indivíduo correndo em via pública. Ao notar a presença policial, o indivíduo parou
bruscamente e descartou um chaveiro contendo duas chaves. Realizada a abordagem, os policiais identificaram o indivíduo
como sendo LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS, que indagado,afirmou que uma chave era de sua residência e a outra pertencia
aoveículo de seu irmão. Diante disso, os policiais fizeram contato com a equipe policial que primeiro visualizara o denunciado
e voltaram para a residência utilizada por LUCIANO durante a tentativa de fuga, sendo certo que a chave com ele encontrada,
de fato, dava acesso ao imóvel. Realizada vistoria pela residência, os policiais localizaram uma mochila preta contendo os
entorpecentes acima mencionados, além da quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Indagado, LUCIANO negou
que morava no local e que os entorpecentes e o dinheiro encontrados no imóvel fossem seus. Conduzido ao distrito policial para
averiguações, formalmente interrogado, LUCIANO negou os fatos (fls. 14). Ante o exposto, o Ministério Público DENUNCIA a V.
EXA. LUCIANO MUNIZ DOS SANTOS por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e requer que, autuada esta, seja
seguido o rito processual especial, e analisando-se documentos, interrogando-se o indiciado e prosseguindo-se nos termos dos
artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até o final da condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1538060-46.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: MISAEL DOS SANTOS PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana
Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MISAEL DOS SANTOS PEREIRA, Casado, MOTO-BOY, RG 23189279, CPF 168.139.638-64, pai ROSALVO BATISTA PEREIRA,
mãe ALICE DOS SANTOS PEREIRA, Nascido/Nascida 10/05/1976, de cor Pardo, com endereço à Rua Pedro Inacio de Araujo,
40, casa 37, Vila Sao Silvestre, CEP 05386-330, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º