Processo ativo

Justiça Pública

1516119-69.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: e, na falta, se *** e, na falta, ser-lhe(s)-á(ão)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CICERA ANDREZA
NICÁCIO DA SILVA, Brasileira, Solteira, Cozinheira, RG 62481944, CPF 033.867.543-41, pai JOSÉ DEMONTIÊR DA SILVA, mãe
ELIZABETE NICÁCIO DA SILVA, Nascido/Nascida 20/03/1998, de cor Branco, natural de Juazeiro do Norte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - CE, com endereço
à Alameda Eduardo Prado, 382, ou nº 382, Cs.2, Campos Eliseos, CEP 01218-012, São Paulo - SP, Fone (11) 95199-7100 e
ELIZABETE NICÁCIO DA SILVA, Brasileira, Viúva, Cozinheira, RG 53445069, CPF 865.665.043-20, pai JOÃO DUDA NICÁCIO,
mãe MARIA GOMES NICÁCIO, Nascido/Nascida 01/04/1979, de cor Pardo, natural de Juazeiro do Norte - CE, com endereço à
Avenida Brasil, 425, Vila Margarida, CEP 11330-750, São Vicente - SP, Fone (11) 95467-7703, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516119-69.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre outubro e novembro de
2023, na rua Sousa Lima, nº 307, anexo 295, Santa Cecília, ELIZABETE NICÁCIO DA SILVA, qualificada às fls. 30, agindo em
concurso de agentes e unidade de desígnios juntamente com CICERA ANDREZA NICÁCIO DA SILVA, qualificada às fls. 27,
subtraíram para elas, mediante abuso de confiança, 6 litros de doce de leite; 1 kg castanha de caju; 5 kg pescada Cambucu; 2
kg queijo branco; 2 kg camarão; 8 litros de leite condensado; 300 gramas de muçarela; 1 kg tomate cereja; 2 kg pescada branca,
avaliados no valor de R$ 1.346,52, de propriedade da empresa vítima GONZALEZ E SANTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
EVENTOS LTDA, representada por Winston Edmundo Gonzales Frontaura e Rafael Silveira Coppola Medugno, conforme boletim
de ocorrência de fls. 06/09. Segundo consta, as denunciadas eram funcionárias do estabelecimento vítima e, aproveitando-se
de tal condição, subtraíram os itens acima mencionados, entre outubro e novembro de 2023. Ocorre que os representantes
da empresa vítima verificaram uma queda de faturamento do restaurante durante os meses de outubro e novembro de 2023,
sendo que, ao analisarem a contabilidade, verificaram que as compras de produtos não eram condizentes com as vendas do
restaurante. Assim, ao iniciarem investigação interna, foram informados pelas testemunhas Jaqueline Dantas de Souza (fls. 25),
July Rodrigues Thurler da Silveira (fls. 26) e Tamires de Jesus Paulo Shimokado (fls. 28) acerca das subtrações realizadas pelas
investigadas CICERA e ELIZABETE. CICERA (fls. 27) e ELIZABETE (fls. 30), negaram a prática delitiva. Os representantes
da vítima apuraram prejuízo no valor total de R$1.346,52, em razão da subtração dos alimentos (depoimentos de fls. 23 e 24).
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ELIZABETE NICÁCIO DA SILVA e CICERA ANDREZA NICÁCIO DA SILVA
como incursas no artigo 155, §4º, II e IV, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1523336-17.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: CÍCERO DE SAMPAIO AVELINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CÍCERO DE SAMPAIO AVELINO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG
52316394, CPF 068.760.544-03, pai DINALDO INÁCIO AVELINO, mãe ANTONIA DE SAMPAIO AVELINO, Nascido/Nascida
19/03/1986, de cor Branco, natural de Buique - PE, Outros Dados: (11) 99151-7677, com endereço à Rua Antonio Dias da Silva,
256, Casa 02, Vila Amalia (zona Norte), CEP 02618-110, São Paulo - SP, Fone (11) 96734-0070, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523336-17.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) E INTIMADO para participar de Audiência de Suspensão Processo Penal
(Lei 9.099/95) designada para o dia 11/03/2025 às 13:20h, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em que lhe(s) será
apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, mediante condições a serem cumpridas,
nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95. Deverá(ão) participar acompanhado(s) de advogado e, na falta, ser-lhe(s)-á(ão)
nomeado defensor dativo.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ONLINE:
Baixar aplicativo TEAMS.
Clicar no LINK ou leitura QR-CODE.
ou encaminhar E-MAIL para gabfalmeida@tjsp.jus.br ou WHATSAPP para (11) 96036-1992, para receber LINK para acessar
à audiência virtual.
Ingressar.
Permanecer ?EM ESPERA? até ser colocado em audiência (pode demorar).
Ter DOCUMENTO em mãos.
Clicar nos desenhos de MICROFONE e CÂMERA para acionar som e imagem.
Caso não consiga, COMPARECER PRESENCIALMENTE ao fórum, informando via e-mail gabfalmeida@tjsp.jus.br ou
Whatsapp (11) 96036-1992.
https://l1nk.dev/BtSFG
ID da Reunião: 267 504 261 674
Senha: rG3WM6NL
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502277-36.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: BEBETO SANTOS DA SILVA
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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