Processo ativo
JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (COVID-19)
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Identificação
Nº Processo: 1516295-38.2020.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (COVID-19)
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
punitiva estatal e, em conseqüência, ABSOLVO o acusado MAYKO SOUZA OLIVEIRA, da acusação de cometimento do delito
previsto artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal, que lhe foi imputado, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários à Sra. Patrona nomeada, oportunamente. Com o trânsito em
julgado e cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ridas as formalidades legais, arquivem-se. Anoto, desde já, que não há nos autos objetos apreendidos ou valores
depositados. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516295-38.2020.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: DANILO FREITAS GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO FREITAS
GOMES, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 42649725, pai ALEXANDRE PEREIRA GOMES, mãe ALESSANDRA BENTO
DE FREITAS, Nascido/Nascida 31/10/1994, de cor Pardo, natural de Diadema - SP, com endereço à Rua Duartina, 148,
Jardim Dom Jose, CEP 06823-420, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “j”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516295-38.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, oferece o Ministério Público DENÚNCIA em face de
DANILO FREITAS GOMES pela prática do crime previsto no art. 129, §9°, c.c art. 61, II, ?j? do Código Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0039084-12.2017.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Alex Pinho
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alex
Pinho, PROCESSO
punitiva estatal e, em conseqüência, ABSOLVO o acusado MAYKO SOUZA OLIVEIRA, da acusação de cometimento do delito
previsto artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal, que lhe foi imputado, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários à Sra. Patrona nomeada, oportunamente. Com o trânsito em
julgado e cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ridas as formalidades legais, arquivem-se. Anoto, desde já, que não há nos autos objetos apreendidos ou valores
depositados. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516295-38.2020.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: DANILO FREITAS GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO FREITAS
GOMES, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 42649725, pai ALEXANDRE PEREIRA GOMES, mãe ALESSANDRA BENTO
DE FREITAS, Nascido/Nascida 31/10/1994, de cor Pardo, natural de Diadema - SP, com endereço à Rua Duartina, 148,
Jardim Dom Jose, CEP 06823-420, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “j”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516295-38.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, oferece o Ministério Público DENÚNCIA em face de
DANILO FREITAS GOMES pela prática do crime previsto no art. 129, §9°, c.c art. 61, II, ?j? do Código Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0039084-12.2017.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Alex Pinho
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alex
Pinho, PROCESSO