Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1516424-04.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1516424-04.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON
ROBERTO DOS SANTOS GOMES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40223862, CPF 324.401.828-93, pai APARECIDO
AMERICO GOMES, mãe TELMA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 23/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 05/1984, de cor Preto, natural de São
Paulo, - SP, com endereço à Avenida do Cursino, 4399, Vila Moraes, CEP 04169-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e diante do afastamento da causa de aumento de pena
do repouso noturno, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR: JEFFERSON
ROBERTO DOS SANTOS GOMES, Rg. n° 40.223.862-SSP/SP, filho de Aparecido Américo Gomes e Telma Rodrigues dos
Santos, como incurso nas sanções do art. 155, § 4°,incisos I, Il e IV, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos
de detenção e 15 (quinze) dias-multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1549709-71.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDER MOHAMAD AMIN
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDER MOHAMAD
AMIN, Ignorado, Vendedor, RG 29359522, CPF 293.420.368-99, pai AMIN MOHAMAD AMIN, mãe ROSELI APARECIDA DE
SOUZA AMIN, Nascido/Nascida 27/07/1980, com endereço à Rua David Barione, 166, São Lucas, CEP 03264-020, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1549709-71.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 11 de setembro e 06 de outubro de 2023,
nesta cidade e comarca da Capital, ALEXANDER MOHAMAD AMIN, qualificado as fls. 159, obteve, para si, vantagem ilícita,
em prejuízo de Claudio Fernandes e Felipe Pereira Silva, induzindo e mantendo-os em erro, mediante artifício, ardil e os meios
fraudulentos abaixo descritos.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro
de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0050948-05.2014.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Autor: Justiça Pública
Réu: JONATAN DA SILVA GOMES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JONATAN DA SILVA GOMES, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON
ROBERTO DOS SANTOS GOMES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40223862, CPF 324.401.828-93, pai APARECIDO
AMERICO GOMES, mãe TELMA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 23/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 05/1984, de cor Preto, natural de São
Paulo, - SP, com endereço à Avenida do Cursino, 4399, Vila Moraes, CEP 04169-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e diante do afastamento da causa de aumento de pena
do repouso noturno, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR: JEFFERSON
ROBERTO DOS SANTOS GOMES, Rg. n° 40.223.862-SSP/SP, filho de Aparecido Américo Gomes e Telma Rodrigues dos
Santos, como incurso nas sanções do art. 155, § 4°,incisos I, Il e IV, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos
de detenção e 15 (quinze) dias-multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1549709-71.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDER MOHAMAD AMIN
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDER MOHAMAD
AMIN, Ignorado, Vendedor, RG 29359522, CPF 293.420.368-99, pai AMIN MOHAMAD AMIN, mãe ROSELI APARECIDA DE
SOUZA AMIN, Nascido/Nascida 27/07/1980, com endereço à Rua David Barione, 166, São Lucas, CEP 03264-020, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1549709-71.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 11 de setembro e 06 de outubro de 2023,
nesta cidade e comarca da Capital, ALEXANDER MOHAMAD AMIN, qualificado as fls. 159, obteve, para si, vantagem ilícita,
em prejuízo de Claudio Fernandes e Felipe Pereira Silva, induzindo e mantendo-os em erro, mediante artifício, ardil e os meios
fraudulentos abaixo descritos.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro
de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0050948-05.2014.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Autor: Justiça Pública
Réu: JONATAN DA SILVA GOMES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JONATAN DA SILVA GOMES, PROCESSO