Processo ativo

Justiça Pública

1516593-25.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
condenação. Requeiro, ainda, seja fixado valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, com fulcro no artigo 387,
IV, do CPP. Requeiro ainda, a fixação de valor a título de reparação dos danos causados à vítima, nos termos do art. 387, IV,
do CPP.Rol:1 Fábio Tizzani, representante da empresa vítima, fls. 8.São Paulo, 08 de janeiro de 2025. E como não tenha(m)
sido(a)(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazode 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1516593-25.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: KELVIN SANTOS SAMPAIO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KELVIN SANTOS SAMPAIO,
União Estável, Ajudante Geral, RG 52782510, CPF 43308192870, pai JOSE SAMPAIO NOGUEIRA, mãe ADRIANA COSTA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 10/10/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Isaias, 220, viela 4, casa 8 / cel 11 97844-7814,
Jardim Maria Luiza, CEP 04434-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1516593-25.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de maio de 2023, por volta de 21h40min, no
interior das Lojas Americanas, situada na Av. Interlagos, 2255, nesta comarca e capital, ANDERSON ALVES GOMES e KELVIN
SANTOS SAMPAIO, qualificados à fl. 39 e 40, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para proveito
comum, 19 peças de roupas e calçados para crianças, avaliados em R$1.119, 82 (mil cento e dezenove reais e oitenta e dois
centavos/fl.38), pertencentes ao referido estabelecimento comercial, conforme se verifica através do boletim de ocorrência de
fls. 09/11 e do auto de apreensão/exibição/entrega de fls. 14. Diante do exposto, denuncio ANDERSON ALVES GOMES e
KELVIN SANTOS SAMPAIO como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, e requeiro que, após recebida e
autuada esta, sejam os denunciados citados para ofertarem resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396
e seguintes do Código de Processo Penal,
ouvindo-se as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1527918-60.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: TIAGO TOLEDO PEREIRA DE CARVALHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO TOLEDO PEREIRA
DE CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41877126, CPF 238.310.688-79, pai LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, mãe ROSELI DE TOLEDO CARVALHO, Nascido/Nascida 16/04/1987, de cor Branco, natural de Taubaté - SP, com
endereço à Rua Vicente Celestino, 437, Jardim Mourisco, CEP 12061-314, Taubaté - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, I c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527918-60.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 24 de novembro de 2024, por volta das 07h27, no interior da Drogaria Bifarma, situada na Avenida Deputado
Emílio Carlos, nº 3065, Vila Santa Maria, nesta cidade e comarca de São Paulo, TIAGO TOLEDO PEREIRA DE CARVALHO,
qualificado a fl. 09, tentou subtrair, para ele, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, um forno microondas, marca
Eletrolux, avaliado em R$ 500,00; e seis pacotes de fraldas geriátricas, de marcas variadas, avaliados globalmente em R$
180,00, pertencentes àquela empresa vítima, representada por André Gigeck.Segundo o apurado, nas circunstâncias acima
mencionadas, o denunciado chegou ao local dos fatos, uma farmácia e, com auxílio de pedaços de madeira e dois pedaços
de ferro, arrombou a porta de aço do estabelecimento e adentrou no local. Após, separou o forno microondas e os pacotes de
fraldas acima descritos, alocando-os perto da porta. Ocorre que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o
estabelecimento com as portas arrombadas e decidiram verificar a situação. Foi assim que entraram no recinto e encontraram
o denunciado no interior da loja, bem como os objetos, que seriam subtraídos por ele, separados perto da porta. O indivíduo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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