Processo ativo

Justiça Pública

1516604-69.2023.8.26.0320
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1516604-69.2023.8.26.0320
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réus: Marino Pio e outro
Prioridade Idoso - Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARINO PIO, Brasileiro,
Solteiro, Autônomo, RG 18468120, CPF 069.101.618-66, pai João Pio, mãe Angela Florinda Pio, Nascido em 03/03/1965, com
endereço à Rua Mario Luiz Macca, 1448, Jardim Ponte Alta I, CEP 07179-130, Guarulhos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 §
2º, II, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516604-69.2023.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos inquérito policial que, no dia 13 de fevereiro de
2023, por volta das 14 horas, nas dependências de um estabelecimento comercial localizado na cidade e Comarca de Limeira,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS e MARINO PIO, qualificados nos autos, agindo em concurso entre si e com outro indivíduo
não identificado, caracterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas visando ao resultado comum, subtraíram, para
proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra a vítima, determinados objetos e
determinada quantia em dinheiro. Segundo consta, no dia 14 de junho de 2023, os denunciados foram presos na cidade de
Cordeirópolis por outro crime de roubo e acabaram reconhecidos pela vítima do roubo ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2023,
como autores do crime. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO CARLOS DOS SANTOS e MARINO PIO como
incursos no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.”. Eventual rol de testemunha, deverá vir com endereço e
código de endereçamento postal (CEP), tendo em vista que a Central de Mandados depende dessas informações para distribuir
mandados. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 25 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1516604-69.2023.8.26.0320
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réus: João Carlos dos Santos e outro
Prioridade Idoso - Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 27674150, CPF 289.645.068-80, pai João Antonio Aparecido dos Santos, mãe
Elza Maria dos Santos, Nascido em 02/03/1981, com endereço à Avenida Papa Joao XXIII, Fazenda do Sertão, Loteamento
Industrial Coral, CEP 09370-800, Mauá, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1516604-69.2023.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos inquérito policial que, no dia 13 de fevereiro de 2023, por volta das 14 horas,
nas dependências de um estabelecimento comercial localizado na cidade e Comarca de Limeira, JOÃO CARLOS DOS SANTOS
e MARINO PIO, qualificados nos autos, agindo em concurso entre si e com outro indivíduo não identificado, caracterizado pela
unidade de desígnios e divisão de tarefas visando ao resultado comum, subtraíram, para proveito comum, mediante grave
ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra a vítima, determinados objetos e determinada quantia em dinheiro.
Segundo consta, no dia 14 de junho de 2023, os denunciados foram presos na cidade de Cordeirópolis por outro crime de
roubo e acabaram reconhecidos pela vítima do roubo ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2023, como autores do crime. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO CARLOS DOS SANTOS e MARINO PIO como incursos no artigo 157, § 2º, inciso
II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.”. Eventual rol de testemunha, deverá vir com endereço e código de endereçamento postal
(CEP), tendo em vista que a Central de Mandados depende dessas informações para distribuir mandados. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 25 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:02
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