Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1516698-65.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia
Torres Cristofaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL HIDALGO
ESTEQUE, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 30487084, CPF 361.354.138-64, pai JOAO ADALBERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O ESTEQUE,
mãe RAFAELA HIDALGO, Nascido/Nascida 12/10/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Fernando
Paes de Almeida, 9, Vila Santa Catarina, CEP 04374-010, São Paulo - SP, Fone 983165186, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, I, II, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516698-65.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
no dia 10 de julho de 2024, por volta das 09h47min, na Rua Coronel Palimérico de Rezende, 150, Butantã, em São Paulo, os
denunciados, com unidade de desígnios, agindo em concurso, previamente ajustados entre si, tentaram subtrair, para proveito
comum, mediante escalada e rompimento de obstáculo, 01 (uma) ducha, 02 (duas) torneiras, 01 (um) bico de saboneteira, 01
(um) espelho, 01 (uma) fechadura, 01 (um) vidro de vaselina, 01 (um) molho de chaves, e 01 (um) acabamento de fechadura,
além de contas, papéis e outros documentos, conforme auto de exibição e apreensão de fls.17/19, pertencentes à M.J.F.D.,
só não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1516728-03.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIA GONÇALVES OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIA GONÇALVES
OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 57811299, CPF 532.777.198-98, pai ELIAS GONÇALVES DE
OLIVEIRA, mãe MARIA DILMA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 04/11/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Angelo Cutrale, 88, Rio Pequeno, CEP 05363-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516728-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial (boletim de ocorrência fls.14/18) que,
no dia 10 de julho de 2024, na Rua dos Protestantes, República, nesta cidade e Comarca de São Paulo, JULIA GONÇALVES
OLIVEIRA (fls. 08), trazia consigo/transportava para posterior entrega ao consumo de terceiros, 01 (uma) pedra de crack,
pesando cerca de 86,3g (oitenta e seis gramas e três decigramas, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 09 e laudo de
constatação de fls. 11/13, substância entorpecente esta que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à traficância e à entrega ao consumo de terceiros. Segundo o
apurado, guardas civis municipais foram informados pela equipe do drone, que havia pontos de tráfico de drogas sob guarda-
chuvas, pois havia muitos usuários em volta. (fls.2/3 e fls.4/5) Os guardas civis municipais adentraram ao fluxo e dirigiram-se no
local mencionado no qual havia muitos usuários em volta, onde estava acontecendo o tráfico, sendo abordada a indiciada JULIA
que estava sentada por debaixo do guarda-chuva. (fls.2/3 e fls.4/5) Com a chegada dos guardas civis municipais a indiciada
JULIA colocou uma coberta em cima para tentar sair do fluxo. (fls.2/3 e fls.4/5) Os guardas civis municipais abordaram JULIA e
foi feita revista pessoal na denunciada por guarda civil municipal feminina, sendo encontrada uma pedra grande de crack acima
descrita e R$ 557,50 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), em notas trocadas. (fls.2/3 e fls.4/5) Indagada,
pelos guardas civis municipais, JULIA disse vai ao local para vender drogas. (fls.2/3 e fls.4/5) As circunstâncias da prisão em
flagrante, a forma de condicionamento da substancia, a quantidade dela, a elevada quantia fracionada em dinheiro e o local ser
conhecido como reduto da pratica do crime de trafico, revelam que a denunciada trazia consigo as drogas com o fim de destina-
las a comercialização. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JULIA GONCALVES OLIVEIRA
(fls. 08), como incursa no artigo 33, caput, da Lei n.2 11.343/2006. Requer seja instaurado o devido processo penal, nos termos
do artigo 54 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, notificando-se a acusada para o oferecimento de defesa prévia, seguindo-se
com o recebimento da denúncia, citando-a e a intimando para o interrogatório e instrução, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas e prosseguindo-se até a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia
Torres Cristofaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL HIDALGO
ESTEQUE, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 30487084, CPF 361.354.138-64, pai JOAO ADALBERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O ESTEQUE,
mãe RAFAELA HIDALGO, Nascido/Nascida 12/10/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Fernando
Paes de Almeida, 9, Vila Santa Catarina, CEP 04374-010, São Paulo - SP, Fone 983165186, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, I, II, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516698-65.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
no dia 10 de julho de 2024, por volta das 09h47min, na Rua Coronel Palimérico de Rezende, 150, Butantã, em São Paulo, os
denunciados, com unidade de desígnios, agindo em concurso, previamente ajustados entre si, tentaram subtrair, para proveito
comum, mediante escalada e rompimento de obstáculo, 01 (uma) ducha, 02 (duas) torneiras, 01 (um) bico de saboneteira, 01
(um) espelho, 01 (uma) fechadura, 01 (um) vidro de vaselina, 01 (um) molho de chaves, e 01 (um) acabamento de fechadura,
além de contas, papéis e outros documentos, conforme auto de exibição e apreensão de fls.17/19, pertencentes à M.J.F.D.,
só não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1516728-03.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIA GONÇALVES OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIA GONÇALVES
OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 57811299, CPF 532.777.198-98, pai ELIAS GONÇALVES DE
OLIVEIRA, mãe MARIA DILMA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 04/11/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Angelo Cutrale, 88, Rio Pequeno, CEP 05363-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516728-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial (boletim de ocorrência fls.14/18) que,
no dia 10 de julho de 2024, na Rua dos Protestantes, República, nesta cidade e Comarca de São Paulo, JULIA GONÇALVES
OLIVEIRA (fls. 08), trazia consigo/transportava para posterior entrega ao consumo de terceiros, 01 (uma) pedra de crack,
pesando cerca de 86,3g (oitenta e seis gramas e três decigramas, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 09 e laudo de
constatação de fls. 11/13, substância entorpecente esta que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à traficância e à entrega ao consumo de terceiros. Segundo o
apurado, guardas civis municipais foram informados pela equipe do drone, que havia pontos de tráfico de drogas sob guarda-
chuvas, pois havia muitos usuários em volta. (fls.2/3 e fls.4/5) Os guardas civis municipais adentraram ao fluxo e dirigiram-se no
local mencionado no qual havia muitos usuários em volta, onde estava acontecendo o tráfico, sendo abordada a indiciada JULIA
que estava sentada por debaixo do guarda-chuva. (fls.2/3 e fls.4/5) Com a chegada dos guardas civis municipais a indiciada
JULIA colocou uma coberta em cima para tentar sair do fluxo. (fls.2/3 e fls.4/5) Os guardas civis municipais abordaram JULIA e
foi feita revista pessoal na denunciada por guarda civil municipal feminina, sendo encontrada uma pedra grande de crack acima
descrita e R$ 557,50 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), em notas trocadas. (fls.2/3 e fls.4/5) Indagada,
pelos guardas civis municipais, JULIA disse vai ao local para vender drogas. (fls.2/3 e fls.4/5) As circunstâncias da prisão em
flagrante, a forma de condicionamento da substancia, a quantidade dela, a elevada quantia fracionada em dinheiro e o local ser
conhecido como reduto da pratica do crime de trafico, revelam que a denunciada trazia consigo as drogas com o fim de destina-
las a comercialização. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JULIA GONCALVES OLIVEIRA
(fls. 08), como incursa no artigo 33, caput, da Lei n.2 11.343/2006. Requer seja instaurado o devido processo penal, nos termos
do artigo 54 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, notificando-se a acusada para o oferecimento de defesa prévia, seguindo-se
com o recebimento da denúncia, citando-a e a intimando para o interrogatório e instrução, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas e prosseguindo-se até a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º