Processo ativo

Justiça Pública

1516728-03.2024.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516728-03.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIA GONÇALVES OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIA GONÇALVES
OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 57811299, CPF 532.777.198-98, pai ELIAS GONÇALVES DE
OLIVEIRA, mãe MARIA DILMA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 04/11/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Angelo Cutrale, 88, Rio Pequeno, CEP 05363-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516728-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial (boletim de ocorrência fls.14/18) que,
no dia 10 de julho de 2024, na Rua dos Protestantes, República, nesta cidade e Comarca de São Paulo, JULIA GONÇALVES
OLIVEIRA (fls. 08), trazia consigo/transportava para posterior entrega ao consumo de terceiros, 01 (uma) pedra de crack,
pesando cerca de 86,3g (oitenta e seis gramas e três decigramas, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 09 e laudo de
constatação de fls. 11/13, substância entorpecente esta que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à traficância e à entrega ao consumo de terceiros. Segundo o
apurado, guardas civis municipais foram informados pela equipe do drone, que havia pontos de tráfico de drogas sob guarda-
chuvas, pois havia muitos usuários em volta. (fls.2/3 e fls.4/5) Os guardas civis municipais adentraram ao fluxo e dirigiram-se no
local mencionado no qual havia muitos usuários em volta, onde estava acontecendo o tráfico, sendo abordada a indiciada JULIA
que estava sentada por debaixo do guarda-chuva. (fls.2/3 e fls.4/5) Com a chegada dos guardas civis municipais a indiciada
JULIA colocou uma coberta em cima para tentar sair do fluxo. (fls.2/3 e fls.4/5) Os guardas civis municipais abordaram JULIA e
foi feita revista pessoal na denunciada por guarda civil municipal feminina, sendo encontrada uma pedra grande de crack acima
descrita e R$ 557,50 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), em notas trocadas. (fls.2/3 e fls.4/5) Indagada,
pelos guardas civis municipais, JULIA disse vai ao local para vender drogas. (fls.2/3 e fls.4/5) As circunstâncias da prisão em
flagrante, a forma de condicionamento da substancia, a quantidade dela, a elevada quantia fracionada em dinheiro e o local ser
conhecido como reduto da pratica do crime de trafico, revelam que a denunciada trazia consigo as drogas com o fim de destina-
las a comercialização. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JULIA GONCALVES OLIVEIRA
(fls. 08), como incursa no artigo 33, caput, da Lei n.2 11.343/2006. Requer seja instaurado o devido processo penal, nos termos
do artigo 54 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, notificando-se a acusada para o oferecimento de defesa prévia, seguindo-se
com o recebimento da denúncia, citando-a e a intimando para o interrogatório e instrução, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas e prosseguindo-se até a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO MEDEIROS
DE LIMA, RG 59014693, pai OSLAINE CRISTIANO NUNES DE LIMA, mãe ADRIANA DE SANTANA MEDEIROS, Nascido/
Nascida 15/10/2005, de cor Branco, com endereço à Rua Guaporé, 475, Luz, CEP 01109-030, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529504-35.2024.8.26.0228, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12 de dezembro de 2024, por volta de 21h15min, na
Rua Luís Pacheco, nº 31, Luz, nesta cidade e Comarca de São Paulo - SP, VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, qualificado à fl.
11, e CRISTIANO MEDEIROS DE LIMA, qualificado às fls. 02/03, agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios
entre si, mediante violência exercida contra as vítimas Mariane Romanini Conti e Diego Augusto Ubiratan Conti, subtraíram,
para proveito comum, (01) um aparelho celular, marca Apple, modelo Iphone 12 Pro Max, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), conforme boletim de ocorrência de fls. 23/26 e auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 13...”.
Fica o acusado também INTIMADO para comparecer à Audiência Virtual una de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 17/02/2025 às 15:00 horas, no Foro Central Criminal Barra Funda, na Sala 1-442 - Titular, na Av. Abrahão
Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, sob pena de revelia, devendo acessar o seguinte link;
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg5MzZiZjktODM2Mi00MGMxLWExYzctYTJkZWI4ZDJiY2Jk%4
0thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222c7109
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Obs. CASO O RÉU NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM NA DATA E HORÁRIO
DESIGNADOS PARA PARTICIPAR DE FORMA PRESENCIAL.
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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