Processo ativo

Justiça Pública

1516992-85.2024.8.26.0562
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas” requer-se, como valor mínimo para reparação dos danos
causados, seja fixado por V. Exa. o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devidos solidariamente.” E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssado nesta cidade de Santos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516992-85.2024.8.26.0562 - Controle nº 2024/000427 kpa
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANA PRADO
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANA PRADO,
Brasileira, Empregada Doméstica, RG 23034801, CPF 312.608.698-57, mãe CACILDA ROSI PRADO, Nascida em 24/01/1983,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Cel. (13) 99134-5103 ou (13) 99160-4411, com endereço à Rua
São Paulo, 65, ap. 02, Vila Belmiro, CEP 11075-330, Santos - SP, por infração ao(s) Art. 102 “caput” (diversas vezes) do(a)
LEI 10.741/03 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516992-85.2024.8.26.0562, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Relata o anexo inquérito policial que no período
de 01 de agosto de 2023 a 10 de fevereiro de 2024, horários variados, na Avenida Bartholomeu de Gusmão, n.º 120, apto.
904, bloco A, bairro Embaré, nesta cidade de Santos, a agente acima apontada apropriou-se de rendimentos e valores
da vítima João Simonato (D.N. 19/05/1936 – 87 anos de idade) totalizados em R$ 14.030 (quatorze mil e trinta reais),
dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. A denunciada assim agiu por inúmeras vezes, utilizando a mesma
forma de execução, tempo e lugar, de maneira continuada. Consoante se logrou apurar, FABIANA foi contratada pelo
ofendido como sua cuidadora. Nessa condição, o ofendido entregou à denunciada seus cartões bancários, ficando ela
autorizada e responsável por realizar as compras da casa e medicamentos necessitados pela vítima (...)”. E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501717-33.2023.8.26.0562 - controle nº 2023/000145 crm
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ARTHUR PHILIPE DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
DE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARTHUR PHILIPE DOS
SANTOS, Brasileiro, RG 43897038, CPF 31450132898, pai Carlos Cesar Dos Santos, Mãe Teresinha Mota Dos Santos, Nascido/
Nascida 09/02/1982, de cor Branco, natural de Santos - SP, com endereço à Rua Enguaguacu, 101, ap. 03, Ponta da Praia,
CEP 11035-071, Santos - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Silva Jardim, 385, Vila Nova, rua silva jardim, CEP 11015-
021, Santos - SP, com endereço à Rua Silva Jardim, 395, Casa 07, Vila Mathias, CEP 11015-021, Santos - SP, com endereço à
Avenida Engenheiro Manoel Ferramenta Junior, 505, bloco E, ap. 42, Areia Branca, CEP 11086-400, Santos - SP, com endereço
à Rua Benedito Ernesto Guimaraes, 91, Marape, CEP 11070-020, Santos - SP, por infração ao(s) Art. 157 “caput” c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501717-33.2023.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial e documentos que o
acompanham que no dia 09 de outubro de 2022, por volta das 02 horas e 05 minutos, em um ponto de ônibus situado na
Av. Afonso Pena, próximo da Avenida Conselheiro Nébias, bairro Boqueirão, nesta cidade e comarca, ARTHUR PHILIPE
DOS SANTOS, qualificado a fl.07, tentou subtrair, para si, mediante grave ameaça, um telefone celular de propriedade
da vítima Elisangela Geraldo, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo
se apurou, nas circunstâncias supra, ARTHUR abordou Elisangela na via pública e, mediante grave ameaça, dizendo
“na moral passa o celular, o celular”, exigiu que ela lhe entregasse o aparelho de telefone celular. Apurou-se, ainda,
que na oportunidade, amedrontada, a ofendida não entregou o aparelho de telefone, deixou imediatamente o local e se
refugiou no interior de uma farmácia, impedindo, desta forma, a subtração do aparelho de telefone. A Polícia Militar foi
acionada e, com as características físicas de ARTHUR, os policiais o localizaram nas proximidades do local dos fatos.
Após ser encaminhado até a presença da vítima, esta reconheceu ARTHUR perante os policiais militares como o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:31
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