Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19)
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Identificação
Nº Processo: 1517527-51.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados, expedindo-se o necessár *** do réu no rol dos culpados, expedindo-se o necessário. Ante o teor da certidão de fls. 192, decreto a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1517527-51.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado -
Art. 28-A CPP: CÉLIO JOSÉ SODRÉ, RG 58132972-7, CPF 012.481.143-45, pai JOSÉ HUMBERTO SODRÉ, mãe MARIA DE
JESUS SODRÉ, Nascido/Nascida em 24/12/1978, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, com endereço à Rua Doutor Almeida Lima, 900, Pace Arsenal
da Esperança, Mooca, CEP 03164-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal
para o fim de CONDENAR,por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal,o réu CÉLIO JOSÉ SODRÉ, às penas de 01
(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. Estando presentes os
requisitos dos artigos 44 e 46 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções. Ante o quantum de pena e a substituição
da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, defiro-lhe o direito de recorrer em liberdade, eis que ausentes
os requisitos da custódia cautelar. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida às fls. 132. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se o necessário. Ante o teor da certidão de fls. 192, decreto a
revelia do réu, que deverá ser intimado por edital da presente sentença. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1524096-68.2021.8.26.0228 c.1135/2021
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS DE JESUS BEU
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS DE JESUS BEU, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado -
Art. 28-A CPP: CÉLIO JOSÉ SODRÉ, RG 58132972-7, CPF 012.481.143-45, pai JOSÉ HUMBERTO SODRÉ, mãe MARIA DE
JESUS SODRÉ, Nascido/Nascida em 24/12/1978, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, com endereço à Rua Doutor Almeida Lima, 900, Pace Arsenal
da Esperança, Mooca, CEP 03164-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal
para o fim de CONDENAR,por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal,o réu CÉLIO JOSÉ SODRÉ, às penas de 01
(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. Estando presentes os
requisitos dos artigos 44 e 46 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções. Ante o quantum de pena e a substituição
da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, defiro-lhe o direito de recorrer em liberdade, eis que ausentes
os requisitos da custódia cautelar. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida às fls. 132. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se o necessário. Ante o teor da certidão de fls. 192, decreto a
revelia do réu, que deverá ser intimado por edital da presente sentença. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1524096-68.2021.8.26.0228 c.1135/2021
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS DE JESUS BEU
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS DE JESUS BEU, PROCESSO