Processo ativo

Justiça Pública

1517631-24.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: de ANDRÉ *** de ANDRÉ (OAB/SP
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANA APARECIDA
MOMOLI, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 11218891, CPF 148.758.728-79, pai CARLOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOMOLI JUNIOR, mãe MARIA
DO SOCORO MOMOLI, Nascido/Nascida 09/12/1971, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Fagundes
Dias, ao lado do metrô Saúde - Tel.: 93261-7445, Saude, CEP 04055-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121
§ 2º, IV § 4º, Parte 2 c/c Art. 14, II c/c Art. 18 “caput”, I c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1517631-24.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de abril de 2023, por volta de 22:30 horas, rua Piracuma,
número 386, apartamento 17, Bairro de Perdizes, nesta cidade de São Paulo/SP, LUCIANA APARECIDA MOMOLI, qualificado
às fls. 52, ofendeu a integridade corporal da vítima Emerson Gimenes da Silveira, pessoa idosa, utilizando-se de uma caneta,
sendo Emerson pessoa com quem convivia e prevalecendo-se das relações de coabitação, conforme boletim de ocorrência
de fls. 45/49, laudos periciais de fls. 103/104, 116/120, 122/128 e 132/134. Ante o exposto, denuncio LUCIANA APARECIDA
MOMOLI como incursa no artigo 129, §9º c.c artigo 129, § 7º (remissão ao art. 121, § 4º in fine ? vítima maior de 60 anos), todos
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja a denunciada citado para a apresentação de resposta escrita, a
fim de ser processado até final sentença e condenação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima, as testemunhas e a denunciada
em seu interrogatório, observando-se o rito processual previsto nos artigos 396 e seguintes, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1508949-46.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: CHRISTIAN ANDRES MENENDEZ MENDOZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CHRISTIAN ANDRES
MENENDEZ MENDOZA, Solteiro, Comerciante, RG 75058747, CPF 235.039.838-21, pai NC, mãe LUPE MENDOZA MONZON,
Nascido/Nascida 23/09/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua Joao Francisco de Mello, 314, Vila Nova Alba, CEP 05358-
110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508949-
46.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, entre 02 de fevereiro e 12 de março de 2024, em circunstâncias não esclarecidas, CHRISTIAN
ANDRES MENENDEZ MENDOZA, cidadão boliviano, qualificado às fls. 05 e 11, adquiriu, recebeu e, especificamente em 12
de março de 2024, por volta das 11h, na Rua Coimbra, altura do número 211 ? Brás, nesta Capital/SP, transportou, em proveito
próprio, coisa que sabia ser produto de crime antecedente, consistente no telefone celular Motorola, IMEI nº 357584202874758,
avaliado em R$1.000,00, roubado de Flávio Joaquim de Santana, conforme boletins de ocorrência de fls. 06/08 e 18/20 e auto
de exibição, apreensão e avaliação de fls. 13”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500555-89.2020.8.26.0050 cn
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE e outro
Tramitação prioritária
Controle nº 599/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE, Brasileiro, Divorciado, Advogado, RG 215173922, pai WALTER
DOS SANTOS GUINDASTE, mãe MARIA SUELY DA SILVA GUINDASTE, Nascido/Nascida 06/09/1972, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel(11)97289-4441 / (11)2227-1515/(11)94701-2340/4701-2340, com endereço à Rua Catigua,
159, Conjunto 506-”Edifício Matropolitan”, Tatuape, CEP 03065-030, São Paulo - SP, Fone (11)94009-4055, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 168 § 1º, III e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500555-89.2020.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos autos do inquérito policial
que, em data incerta, mas posteriormente ao dia 30 de setembro de 2014, em horário incerto, na Rua da Mooca, nº 2241 com
a Rua Javari, nº 280, Mooca, nesta cidade e Comarca da Capital/SP (agência bancária do banco Bradesco), ANDRÉ DOS
SANTOS GUINDASTE e WALTER DOS SANTOS GUINDASTE, qualificados às fls. 514 e 573, apropriaram-se da quantia de
R$ 11.000,00 (onze mil reais), de que tinham detenção, em razão da qualidade da profissão de advogado de ANDRÉ (OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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