Processo ativo
JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1517898-15.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Nome: no rol dos *** no rol dos culpados
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1517898-15.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
JOSE VIEIRA DE SOUSA, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 53310890, CPF 044.737.063-46, pai FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUSA, m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ãe MARIA VIEIRA DE SOUSA, Nascido/Nascida em 08/09/1988, de cor Pardo, natural de Pedro II,
- PI, Outros Dados: sousa.tonho88@gmail.com, com endereço à Rua Missouri, 25, Jardim Casa Branca, CEP 06810-430,
Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA, qualificada nos
autos, como incurso no art. 129, § 9°e art. 147, combinado com o art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal à pena de
04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77
do Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena
de revogação do benefício: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao juízo e b) comparecimento
pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses, para informar e justificar suas atividades. Ante o fato de não estarem
presentes os requisitos da prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer em liberdade.
Deixo de arbitrar valor mínimo de indenização à vítima, vez que ausentes elementos neste sentido. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários ao Sr. Patrono nomeado. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no rol dos culpados
e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos a seguir. Anoto,
desde já, que não há objetos apreendidos ou valores depositados nos autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas
processuais, observados os termos do art. 98, §3º, do CPC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
07 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1535870-47.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Averiguado: EDSON FERNANDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON FERNANDES,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
JOSE VIEIRA DE SOUSA, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 53310890, CPF 044.737.063-46, pai FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUSA, m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ãe MARIA VIEIRA DE SOUSA, Nascido/Nascida em 08/09/1988, de cor Pardo, natural de Pedro II,
- PI, Outros Dados: sousa.tonho88@gmail.com, com endereço à Rua Missouri, 25, Jardim Casa Branca, CEP 06810-430,
Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA, qualificada nos
autos, como incurso no art. 129, § 9°e art. 147, combinado com o art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal à pena de
04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77
do Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena
de revogação do benefício: a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao juízo e b) comparecimento
pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses, para informar e justificar suas atividades. Ante o fato de não estarem
presentes os requisitos da prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer em liberdade.
Deixo de arbitrar valor mínimo de indenização à vítima, vez que ausentes elementos neste sentido. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários ao Sr. Patrono nomeado. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no rol dos culpados
e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos a seguir. Anoto,
desde já, que não há objetos apreendidos ou valores depositados nos autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas
processuais, observados os termos do art. 98, §3º, do CPC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
07 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1535870-47.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Averiguado: EDSON FERNANDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON FERNANDES,
PROCESSO