Processo ativo

Justiça Pública

1518326-89.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 23/11/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Pirenopolis,
08, Casa, Cidade Soberana, CEP 07161-360, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da Ação Penal nº 1518326-89.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do inquérito policial que, entre os dias 31 de julho de 2024 e 01 de janeiro de 2024, às
13:05, na Rua dos Protestantes, nº 15, República, nesta cidade e comarca da Capital, BRUNO PEREIRA MARTINS, adquiriu e
recebeu um celular da marca Samsung, IMEI: 354693119608200, sabendo ser produto de crime anterior em que foi vítima J. P.
S. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, BRUNO PEREIRA MARTINS como incurso no artigo 180, caput do Código
Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o réu citado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de
dez dias, e processado, observado o rito ordinário (artigos 394, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal), ouvindo-
se, oportunamente, a vítima e as testemunhas arroladas, e interrogando-se o réu, até final sentença condenatória incluindo a
condenação mínima para ressarcimento dos danos eventualmente apurados.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0015637-98.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: SERGIO AUGUSTO DE BRITO e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISMAEL DOS SANTOS
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Vidraceiro, RG 55611981, CPF 60969915802, mãe SILVANIA DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida
22/12/2004, de cor Preto, natural de Coaraci - BA, com endereço à Rua Sessenta e Sete, 359, Parque Continental II, CEP
07084-390, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0015637-98.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 22 de janeiro de 2023, por volta das 11h10, na Rua Antônio Nascentes,
altura do número 35, Chácara São João, São Paulo/SP, KAUAN BARRO DE SOUZA, GILBERTO ALVES DE SOUZA VINÍCIUS
HENRIQUE ALVES BORBA, SERGIO AUGUSTO DE BRITO e ISMAEL DOS SANTOS SILVA, qualificados às fls. 17/21,
agindo em concurso, mediante unidade de desígnios e divisão de tarefas com outros indivíduos não identificados, mediante
rompimento de obstáculo, subtraíram para proveito comum, carga consistente em 07 (sete) caixas de carne, avaliadas em R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em prejuízo de Valcir Jacob tudo conforme B.O. de fls. 02/07, depoimentos e demais
documentos acostados aos autos. (...) Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência KAUAN BARRO
DE SOUZA, GILBERTO ALVES DE SOUZA VINÍCIUS HENRIQUE ALVES BORBA, SERGIO AUGUSTO DE BRITO e ISMAEL
DOS SANTOS SILVA como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta,
sejam os denunciados citados para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória,
observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, notificando-se a vítima do
delito precedente e as testemunhas arroladas abaixo para oitiva em juízo, sob as cominações legais. Ao final, requer a fixação
de indenização mínima pelos prejuízos sofridos.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1532868-06.2020.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DOIS DESCONHECIDOS e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO PEREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Cozinha, RG 42743885, CPF 45156710816, pai JOSE MANOEL DOS SANTOS,
mãe CLAUDENICE PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 22/12/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Doutor Roberto
Udihara, 16, Jardim Carombe, CEP 02855-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
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